TJDFT - 0713683-76.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
08/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:44
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
-
08/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 18:48
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0713683-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLA DIAS PINHEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da certidão de ID 205413811.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, às 18:20:43. -
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713683-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLA DIAS PINHEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Verifica-se que nos autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024, foi proferida sentença pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, na data de 31/08/2023, pela qual houve o deferimento da recuperação judicial da executada.
De acordo com o entendimento do e.
STJ no Tema 1051, a definição de crédito concursais ou extraconcursais depende da data do fato gerador, considerado esse não como a data da sentença condenatória, mas como a data dos fatos que levaram à condenação.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REGRESSIVA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITOS TRABALHISTAS.
FATOS GERADORES ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. "O crédito derivado de atos praticados em período anterior ao pedido de recuperação judicial, concursal, portanto, deve-se submeter à forma de satisfação preconizada perante o Juízo universal, a despeito de a decisão condenatória eventualmente ter sido proferida em momento posterior" (AgInt no CC 172.671/PR, Relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 30/3/2021, DJe de 19/4/2021). 2.
Hipótese em que, a despeito de a constituição do crédito ter ocorrido após o deferimento da recuperação judicial, os fatos geradores ocorreram em momento anterior, de forma que, no caso, há que se submeter o crédito trabalhista aos ditames do Plano de Recuperação Judicial. 3.
Agravo interno provido.
Recurso especial provido, a fim de submeter o crédito, que possui natureza concursal, ao Plano de Recuperação Judicial. (AgInt no REsp n. 1.977.587/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.) No caso, os contratos foram celebrados em 07.07.2023 e notoriamente descumpridos pela ré em 18.08.2023, quando lançado comunicado dirigido a todos os consumidores, informando a suspensão da linha PROMO.
Deferida a recuperação judicial em 31.08.2023, o crédito constituído pela sentença proferida neste autos classifica-se como concursal e está sujeito à recuperação judicial.
Conforme item 11 da sentença da Recuperação Judicial, deverá o credor entrar em contato com a Administradora Judicial nomeada, JULIANA FERREIRA MORAIS, KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. e PAOLI BALBINO & BARROS SOCIEADE DE ADVOGADOS, cujo endereço de email/telefone deverão ser buscados nos autos da recuperação judicial, ou por meio do site https://rj123milhas.com.br, a fim de habilitar seu crédito.
Remetam-se os autos ao contador para apuração do crédito, expeça-se certidão para que o credor habilite seu crédito na recuperação judicial, intimem-se e tomem-se as providências para arquivamento.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
24/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:41
Outras decisões
-
17/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713683-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLA DIAS PINHEIRO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO À credora, sobre a petição de id.186248130.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/07/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:26
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
29/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
19/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:56
Deferido o pedido de WESLA DIAS PINHEIRO - CPF: *48.***.*18-49 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de WESLA DIAS PINHEIRO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/12/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 02:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 18:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/11/2023 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
30/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2023 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 09:02
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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