TJDFT - 0713667-26.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 20:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713667-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AO DISTRITO FEDERAL E NOVACAP, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A sentença de ID 222075642 excluiu o feito em relação à NOVACAP, diante do pagamento do débito a ela devido e determinou a expedição de alvará de levantamento.
Portanto, DEFIRO o pedido de ID 230221660.
Expeça-se imediatamente o respectivo alvará à NOVACAP quanto a quantia de R$ 102,95.
A execução remanesceu em razão dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao DISTRITO FEDERAL, nos termos da decisão de ID 224395203, não tendo o executado se manifestado.
Registro que consta valor a maior depositado nos autos pelo executado, conforme comprovante de ID 221264286.
Portanto, a fim de se evitar delongas desnecessárias no feito e considerando que há valor depositado o suficiente para pagamento do débito de ID 222742740, declaro o adimplemento da obrigação e EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja RPV(s) ou precatório(s) pendente de pagamento.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento/transferência bancária em nome da parte credora (DISTRITO FEDERAL), no valor de R$ 110,86, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Chave Pix: CNPJ 04.***.***/0001-50 Após, intime-se a parte interessada para retirada do alvará, se o caso.
Por fim, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente depositada a maior em favor parte executada OTTON LUIZ, devolvendo-lhe tal quantia, conforme acima explicado.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Em seguida, sem novos requerimentos, cumpra-se e arquive-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:14
Outras decisões
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713667-26.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 221264291), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, fica, desde já, a parte credora intimada para informá-los, no prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 102,95, depositada no ID 221459268, em nome da CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-70.
Libere-se o restante do valor depositado em favor do executado, tendo em vista que houve depósito de quantia superior ao débito.
Intime-o para que informe seus dados bancários, no prazo de cinco dias.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2024 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:55
Juntada de Petição de comprovante
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Deferido o pedido de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
22/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/09/2023 00:39
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2023 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
25/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
12/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/02/2023 01:03
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
11/12/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/12/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 22:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:39
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/06/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/06/2022 11:46
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:46
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de OTTON LUIZ BENDIXEN GANZER em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 23:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2022 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/05/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/05/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/03/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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