TJDFT - 0713599-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:02
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:42
Outras decisões
-
10/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713599-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para comprovar que procedeu ao ajuste no valor das futuras da conta do autor, no prazo de 15 dias, com o intuito de dar cumprimento ao julgado e possibilitar o arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:32
Outras decisões
-
06/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:40
Outras decisões
-
24/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
13/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713599-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se o Embargado-autor para que se manifestem sobre os Embargos de Declaração opostos pela executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:38
Outras decisões
-
03/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713599-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título judicial em desfavor da devedora CLARO S/A.
Foi apresentada petição (ID 195911005) requerendo a declaração de excesso de execução no importe de R$29.542,98, posto que a requerida afirma ter efetuado o pagamento do valor total da condenação (R$10.773,71); assim como ter realizado a obrigação de fazer determinada (alteração do valor a ser cobrado pelo pacote contratado pelo autor para R$ 350,00 a partir da fatura vencida em maio de 2021).
Afirma a peticionante que, no dia 11/01/2023, o autor realizou a mudança do plano, bem como o parcelamento de novo aparelho.
Assevera, nesse contexto, que tal atitude demostra a má-fé do exequente, visto que omitiu fatos relevantes, sendo que os valores maiores do que estava estabelecido se dá pela troca de plano que o cliente fez, bem como o seguro e a troca de aparelho.
Informa que a parte autora apresentou cumprimento de sentença no ID 183087969, requerendo a quantia de R$ 3.279,98 (três mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Contudo, afirma ter sido bloqueado o importe de R$29.542,98.
A parte impugnada, por sua vez, afirma que não houve mudança de plano, mas tão somente a aquisição de aparelho telefônico, mediante a fidelização do contrato no prazo de 01 (um) ano.
Assevera que, por ocasião da aquisição do referido aparelho, uma das cautelas que teve foi de justamente indagar a loja se não haveria mudança no plano e nos valores do plano contratados, sendo garantido pelos prepostos da ré, ora impugnante, de que não haveria. É o breve relato.
Decido.
De início, esclareço que não foi penhorado o importe de R$ 29.542,98, como alegado, e sim o importe de R$3.279,98, valor do débito, perante o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
Os outros valores encontrados permaneceram intactos na conta da devedora/impugnante, como se verifica da mera leitura do espelho de consulta ao SISBAJUD anexado no ID 195455611, não havendo falar em excesso de execução.
Noutro giro, verifico que razão também não assiste à embargante.
Isso porque a parte requerida não logrou êxito em comprovar que a parte autora solicitou mudança de plano, como alegado.
Apenas demonstrou a compra de novo aparelho, conforme constante nos “prints” de tela anexados na petição de ID 195911005, o que, na hipótese, não configura necessariamente mudança do plano contratado.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA apresentada no ID 195911004.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará determinando a transferência do valor penhorado no ID 195455611 para a conta constante no ID 167508874.
Feito, intime-se a parte requerida para comprovar que procedeu ao ajuste no valor das futuras da conta do autor, no prazo de 15 dias, com o intuito de dar cumprimento ao julgado e possibilitar o arquivamento do feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:32
Indeferido o pedido de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A - CNPJ: 66.***.***/0018-05 (EXECUTADO)
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11/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:48
Outras decisões
-
14/05/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:07
Outras decisões
-
03/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:17
Outras decisões
-
22/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713599-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao réu derradeiro prazo de 15 dias para cumprir integralmente o determinado na decisão de ID 188549467.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Outras decisões
-
20/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713599-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte devedora para, no prazo de 10 dias, proceder ao pagamento do montante indicado no ID 183087969 (R$3.279,98), referente à devolução em dobro dos valores pagos a maior no período compreendido entre 06/2023 e 01/2024, em dissonância com o determinado no julgado.
Deverá, na mesma oportunidade, comprovar que procedeu ao ajuste no valor das futuras da conta da autora, com o intuito de dar cumprimento ao julgado e possibilitar o arquivamento do feito.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de ofício para transferência bancária da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, converta-se o feito em cumprimento de sentença, encaminhando-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISNAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A – CNPJ: 66.***.***/0018-05) Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de ofício para transferência bancária da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713599-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SOUSA DE LIMA EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido da requerida de 10 dias para realizar diligências junto ao setor responsável, e juntar respostas nos autos.
Após, abra-se vista ao autor.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 00:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:01
Outras decisões
-
01/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:56
Outras decisões
-
11/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:20
Deferido o pedido de JOSE SOUSA DE LIMA - CPF: *16.***.*85-68 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 22:33
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:02
Outras decisões
-
16/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:38
Outras decisões
-
17/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2023 08:18
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de JOSE SOUSA DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:22
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:24
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/11/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2022 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
24/07/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 13:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2022 07:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
04/05/2022 19:15
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/05/2022 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2022 02:36
Decorrido prazo de NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/04/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 20:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 01:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 01:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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