TJDFT - 0713597-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
28/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713597-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: NAYLA NOBRE PAIM EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se o Exequente para instruir a petição de ID 243914710 com planilha de cálculos apta a demonstrar o alegado descumprimento da medida liminar deferida no feito.
Prazo: 5 dias.
Após, intime-se o Executado para impugnação específica à tese e à planilha apresentadas pelo Exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão ou avaliação da necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 17:31:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:34
Outras decisões
-
04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:32
Outras decisões
-
13/05/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713597-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
28/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 20:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:41
Outras decisões
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713597-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: NAYLA NOBRE PAIM REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 2.826,21.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 17:17:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/03/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:51
Outras decisões
-
17/03/2025 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/03/2025 06:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 20:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 07:27
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 23:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:27
Outras decisões
-
06/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:33
Outras decisões
-
21/09/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de MELISSA NOBRE LOLAS em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2023 12:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 05:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 12:01
Mandado devolvido dependência
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a M. N. L. - CPF: *03.***.*94-51 (REQUERENTE).
-
25/07/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 19:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 17:51
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/07/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:02
Outras decisões
-
18/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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