TJDFT - 0713538-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
10/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713538-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRA SOARES VIDAL MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:58:00.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/07/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 04:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
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01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/05/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:38
Expedição de Ofício.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713538-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRA SOARES VIDAL MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 20 de março de 2024 17:53:29.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
20/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 19:40
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 16:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:46
Outras decisões
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10/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:55
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRA SOARES VIDAL MENDES em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 11:41
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2023 09:31
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:08
Recebidos os autos
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03/07/2023 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/05/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:57
Recebidos os autos
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14/03/2023 13:57
Decisão interlocutória - recebido
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13/03/2023 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/03/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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