TJDFT - 0713607-47.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713607-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 211327071), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 211327071, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 202,82 (duzentos e dois reais e oitenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250142366 (ID 206242052), em favor Fundo da Procuradoria-Geral do DF – Pró-Jurídico, CNPJ 04.***.***/0001-50 (chave PIX), Banco: BRB – Banco de Brasília S/A (070), Agência: 125, Conta-corrente: 002.696-0.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713607-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO DECISÃO A autora requer a intimação da ré para pagar o valor remanescente, sob pena de renovação da penhora eletrônica por meio do SISBAJUD (ID 204146302).
Em análise dos autos, verifica-se que o débito foi quitado parcialmente.
Assim, defiro o pedido da autora, para conceder à ré o prazo de 05 (cinco) dias, para proceder ao pagamento do débito de R$ 202,82 (duzentos e dois reais e oitenta e dois centavos), atualizado, sob pena de penhora eletrônica.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro o pedido da autora, para determinar a penhora eletrônica da quantia, com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Aguarde-se a realização do pagamento e/ou do procedimento de consulta e penhora.
Se for o caso, decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo do réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado.
Informada a conta bancária, expeça-se alvará de transferência do valor penhorado em favor da autora.
Na hipótese de resultado negativo, intime-se a autora para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:34
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/07/2024 13:14
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO - CPF: *17.***.*89-49 (EXECUTADO) em 17/07/2024.
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713607-47.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em face do(s) alvará(s) expedido(s), e em cumprimento à decisão de ID 202645862, fica a ré intimada a se manifestar acerca da planilha de ID 203027317 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 20:36:36.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
05/07/2024 20:37
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/07/2024 08:24
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713607-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO DECISÃO Diante da inércia da ré em manifestar acerca da certidão de ID 198061157, defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202495617.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 970,98 (novecentos e setenta reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000016238108 (ID 198061163), em favor Fundo da Procuradoria-Geral do DF – Pró-Jurídico, CNPJ 04.***.***/0001-50 (chave PIX), Banco: BRB – Banco de Brasília S/A (070), Agência: 125, Conta-corrente: 002.696-0.
Concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a planilha referente ao valor remanescente informando.
Apresentada a planilha, concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca do valor remanescente informado no ID 202495617.
Após e não havendo manifestação da ré, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:18
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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02/07/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:41
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO - CPF: *17.***.*89-49 (EXECUTADO) em 19/06/2024.
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19/06/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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02/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713607-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO DECISÃO A autora solicitou a intimação da ré para complementar o depósito judicial para atingir o percentual de 30% (trinta por cento), considerando o valor do débito atualizado, para fins de parcelamento em 06 (seis) parcelas do débito remanescente, desde que com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do Código de Processo Civil.
E requereu a penhora por meio do sistema SISBAJUD em caso de inércia da ré (ID 191719432).
Intimada, a ré declarou ciência, mas não se manifestou sobre a contraproposta (ID 192768716).
Diante disso, defiro o pedido da autora, para determinar a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica no valor remanescente de R$ 970,98 (novecentos e setenta reais e noventa e oito centavos), considerando a planilha de ID 191719433 e subtração do depósito de ID 188818269.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, ficará convertido o bloqueio e transferência do valor em penhora, para fins de intimação da ré, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo da ré, intime-se a autora para manifestação.
Em caso de resposta negativa do bloqueio, intime-se a autora para indicar outros bens em nome da ré passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Expeça-se o alvará de transferência do valor de R$ 350,56 (trezentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos) (ID 188818269) em favor Fundo da Procuradoria-Geral do DF – Pró-Jurídico, CNPJ 04.***.***/0001-50 (chave PIX), Banco: BRB – Banco de Brasília S/A (070), Agência: 125, Conta-corrente: 002.696-0.
Em caso de penhora de valores, decorrido o prazo sem manifestação da ré, fica também determinada a expedição do alvará de transferência em favor do credor, com observância dos danos bancários acima.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713607-47.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Requerido: JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO DESPACHO Manifeste-se a ré acerca da contraproposta apresentada pelo autor no ID 191719432, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/12/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:50
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
-
13/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO - CPF: *17.***.*89-49 (REQUERENTE) em 09/11/2023.
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20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 20:36
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2023 00:37
Publicado Sentença em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:13
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2023 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:59
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2023 01:32
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de JANDIRA NARCISA DE ASSIS ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:16
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 07:45
Recebidos os autos
-
20/10/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 18:10
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2022 20:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/08/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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