TJDFT - 0713306-45.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA BEZERRA em 09/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestações
-
21/03/2025 18:21
Publicado Ementa em 19/03/2025.
-
21/03/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:38
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO DA SILVA BEZERRA - CPF: *10.***.*27-68 (APELANTE) e não-provido
-
14/03/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2025 17:54
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2025 08:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0713306-45.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA BEZERRA APELADO: ADRIANE DE PAULA AMORIM D E S P A C H O Verifica-se que o autor, CARLOS ANTONIO DA SILVA BEZERRA, interpôs recurso de apelação sem demonstrar a regularidade do preparo quando do ato de sua interposição (ID 67568596), pois juntou apenas um comprovante de pagamento (ID 67568597) sem a corresponde guia de custas condizente ao presente recurso, de modo que o preparo recursal não foi corretamente realizado.
Logo, restou desatendido o disposto no caput do art. 1.007, do CPC, que assim dispõe: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Não apresentado o comprovante do preparo junto ao protocolo do recurso, a sua apresentação posterior reclama o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º, do CPC). É o que se confere na jurisprudência deste Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DE PREPARO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo. 2.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1391346, 07171591120218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com fundamento no art. 1007, § 4º, do CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de inadmissão do recurso.
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 09 de janeiro de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
13/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
09/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
20/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/12/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/12/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713201-14.2021.8.07.0001
Nadia Chaves Ferreira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Guilherme Lopes dos Santos Bonfim
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 09:06
Processo nº 0713407-45.2023.8.07.0005
Kamilla Campos Guimaraes
Francisco Israel Freitas Rodrigues
Advogado: Pedro Ibrahim Suleiman da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 18:16
Processo nº 0713386-40.2017.8.07.0018
Tci Bpo - Tecnologia, Conhecimento e Inf...
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2017 19:21
Processo nº 0713348-12.2023.8.07.0020
Cayo Henrique Ferreira Santoro
Casa da Nanny Kids LTDA
Advogado: Jean Carlos Dias Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 08:41
Processo nº 0713450-79.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson Ferreira do Nascimento
Advogado: Vilma Braz da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:51