TJDFT - 0713398-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia QNM 11 ÁREA ESPECIAL N° 01 1° ANDAR SALA 203, CEILÂNDIA CENTRO, Telefone: 3103-9451, CEP: 72215110, BRASÍLIA-DF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0713398-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ADENI PEREIRA TUIRA EXECUTADO: MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Promovi a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos.
Procedi às pesquisas junto aos sistemas Renajud e Infojud, conforme comprovantes em anexo.
Diante do resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC e nestes autos, intime-se o requerido para, caso queira, apresentar impugnação ao bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderá comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, se o caso, ou ainda, informar se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Quinta-feira, 07 de Agosto de 2025 Servidor Geral -
07/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:05
Outras decisões
-
28/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADENI PEREIRA TUIRA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
31/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:03
Outras decisões
-
14/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:16
Outras decisões
-
18/03/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/01/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:15
Outras decisões
-
02/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/11/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ADENI PEREIRA TUIRA em 05/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
20/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MICHAEL FRANKLIN SILVA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 09:51
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 23:18
Outras decisões
-
17/08/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2023 20:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 01:14
Recebidos os autos
-
03/06/2023 01:14
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:42
Gratuidade da justiça não concedida a ADENI PEREIRA TUIRA - CPF: *20.***.*71-53 (AUTOR).
-
04/05/2023 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713352-19.2022.8.07.0009
Banco Itau Consignado S.A.
Estelita da Silva Oliveira
Advogado: Renato Fernandes Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 12:31
Processo nº 0713177-89.2022.8.07.0020
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Fellipe de Souza Viana
Advogado: Ana Cristina de Souza Dias Feldhaus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 16:18
Processo nº 0713346-76.2022.8.07.0020
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Diviran Francisco de Paula Goncalves
Advogado: Diviran Francisco de Paula Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:58
Processo nº 0713221-79.2020.8.07.0020
Paulo Sergio Ribeiro
Antonio Paulo Ferreira
Advogado: Stela Maria Cabral
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 11:00
Processo nº 0713454-25.2023.8.07.0003
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Geisiane Marques da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 13:11