TJDFT - 0700092-78.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700092-78.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o sigilo lançado sobre a petição ao Id 159467656, vez que não atende o disposto no art. 189 do CPC.
Juntada ao Id 165845370 procuração passada pelo réu.
Descadastre-se o advogado RADHAMI CHAVES DE AGUIAR OLIVEIRA, OAB BA54835, vez que sem procuração nos autos.
A instituição financeira autora pede a busca e apreensão do veículo objeto de contrato de alienação fiduciária regido pelo Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/2004, firmado com FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA.
Antes da apreensão do veículo, a parte ré comparece espontaneamente aos autos e apresenta resposta, subscrita por advogado (Id 155869080).
A apresentação de resposta torna inequívoca a ciência da parte a respeito do processo.
Suprida a necessidade de citação formal, nos termos do art. 218,§ 4º, CPC. À falta de outro critério, a data do protocolo da defesa é considerada como data de ciência do processo (citação).
A defesa apresentada não apresenta elementos hábeis a desconstituir a liminar deferida.
Como o rito da ação de busca e apreensão regulado pelo Decreto-Lei 911/69 impõe a apresentação de defesa depois de cumprida a liminar, suspendo os efeitos da apresentação de resposta até a satisfação da condição legal.
Nesses termos, a defesa somente será considerada depois de apreendido o veículo ou de purgada a mora, de acordo com o art. 3º, §§2º, 3º e 4º do DL 911/69, ressalvando-se o direito da parte quanto à restituição de eventual valor pago a maior.
Nesse sentido é o Tema Repetitivo n. 1040: Tema 1040/STJ - Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. (REsp 1.799.367 e REsp 1.892.589).
O mandado de busca e apreensão novamente foi devolvido sem cumprimento (Id 165498293).
Considerando o dever de cooperação, fica a ré intimada a indicar a localização do veículo ou promover o depósito judicial da integralidade da dívida no prazo de 15 dias.
Findo o prazo e não havendo manifestação da ré, diante do que foi certificado pelo Oficial de Justiça ao Id 165498293, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço, acompanhado do recolhimento das custas intermediárias, ou promover a conversão do feito em ação executiva, como preconizam os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69.
Nesse último caso, deverá juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 26 de julho de 2023 09:42:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700092-78.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: FRANCISCO EDIMILSON DA SILVA DESPACHO A procuração juntado pelo réu ao Id 161018470 está ilegível.
Em última oportunidade, junte-se procuração válida e legível.
Conforme anotado em decisão anterior, a contestação ao Id 155869080 somente será apreciada após a regularização da representação processual.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 13 de julho de 2023 14:07:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/10/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2022 18:55
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:35
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
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21/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 21:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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17/05/2022 20:22
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 20:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 18:22
Recebidos os autos
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18/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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11/04/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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11/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:26
Recebidos os autos
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30/03/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:26
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2022 16:05
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2022 16:07
Recebidos os autos
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16/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 16:07
Indeferida a petição inicial
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14/02/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 09:33
Recebidos os autos
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12/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 09:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/01/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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