TJDFT - 0713072-60.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713072-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA, TAINARY BIAVA MOURA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:37:32.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
06/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
02/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713072-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA, TAINARY BIAVA MOURA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 1.056,25, depositada em ID 203495459 em favor de TAINARY BIAVA MOURA, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713072-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA, TAINARY BIAVA MOURA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a petição da parte executada de ID nº 203495457, que veio acompanhada de comprovante de pagamento.
De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da referida petição, bem como para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, às 17:10:28.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
11/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:58
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713072-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA, TAINARY BIAVA MOURA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo as partes dos cálculos de ID 191975441, no prazo de 15 dias.
Após, façam os autos conclusos.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 07:04:46.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
04/04/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713072-60.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARIDA JORGE DA SILVA, TAINARY BIAVA MOURA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Estabeleceu-se controvérsia entre as partes acerca do valor devido.
Assim, remetam-se os autos ao Contador, para apuração do valor devido, nos termos da sentença de ID n. 146548328 e acórdão de ID n. 163343301.
Apresentados os cálculos, vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
Feito, retornem-se os autos conclusos para verificação de eventual excesso de execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/03/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:31
Outras decisões
-
12/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2023 23:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 11:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:49
Outras decisões
-
16/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 02:31
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2022 11:15
Juntada de Petição de impugnação
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
08/10/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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