TJDFT - 0713253-24.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que foi deferida à parte autora, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/09/2024 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:06
Outras decisões
-
19/07/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/06/2024 08:19
Outras decisões
-
11/06/2024 08:18
Juntada de ata
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 11:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:48
Outras decisões
-
28/05/2024 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 09:15
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:15
Outras decisões
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10/05/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/04/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:54
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713253-24.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JURACY SILVA REQUERIDO: LUIZ ALVES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se na locação foi negociada a individualização do medidor do consumo de água; 2) se o imóvel possui local para instalação da máquina de lavar roupas; 3) se a lâmpada queimada está instalada em área comum; 4) se é de responsabilidade do locador adotar providência acerca do excesso de barulho; 5) se a despesa com a água da caixa d'água é rateada; 6) se o débito do IPTU foi dividido de forma proporcional; 7) se os alugueis estão com o pagamento em dia; 8) se houve descumprimento do contrato pelo locador; 9) rescisão do contrato por culpa do locador; 10) se há causa para danos morais.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:24:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
05/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:13
Desentranhado o documento
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09/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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31/10/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 07:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 05:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 12:03
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
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02/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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