TJDFT - 0713331-79.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 06:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713331-79.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAIMUNDO BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 238514391.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 09:01:49.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
06/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:10
Outras decisões
-
19/05/2025 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/05/2025 21:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/03/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:39
Outras decisões
-
10/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:46
Juntada de Petição de laudo
-
09/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicação
-
11/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:06
Nomeado perito
-
07/11/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:18
Outras decisões
-
15/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:09
Juntada de Petição de comunicação
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:03
Outras decisões
-
20/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:37
Outras decisões
-
21/08/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:33
Outras decisões
-
23/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:36
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SMART PERICIAS E AVALIACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:29
Juntada de Petição de laudo
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:05
Outras decisões
-
21/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Outras decisões
-
16/05/2024 04:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/05/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713331-79.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica tributária que o isente do pagamento de imposto de renda, sobre seus proventos, sendo o réu condenado à restituição dos valores descontados a partir do início da doença.
O ponto controvertido, portanto, reside na constatação de doença prevista em lei suscetível de assegurar ao autor a isenção pretendida em relação à exação tributária (IR) incidente sobre o provento de sua aposentadoria.
Da prescrição O réu defende a ocorrência da prescrição do direito de restituição das parcelas descontadas a título de imposto de renda, entretanto, não observa que o pedido aludido se limita ao período posterior à data em que foi atestado o início enfermidade, que é março de 2023.
Considerando que a ação foi distribuída aos 16/11/2023, não foi consumada a prescrição, motivo pelo qual REJEITO a referida prejudicial arguida pelo réu em sua contestação.
Não há outras questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Instadas as partes a externarem seu interesse na dilação probatória, o DF requereu a produção de prova pericial, tendo a parte autora permanecido inerte.
O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença especificada em lei suscetível de lhe assegurar a isenção pretendida, e qual seu termo inicial.
Assim, DEFIRO a produção da prova pericial requerida pelo réu, a ser custeada por ele, Distrito Federal, mediante expedição de RPV.
Para tanto, nomeio o(a) Dr(a).
ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, (61) 99998-6683, [email protected], Médica Oftalmologista cadastrada na Corregedoria deste e.
Tribunal, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários.
Caso o(a) referido(a) médico(a) não aceite o encargo, nomeio sucessivamente o(s) seguinte(s) profissional(is) com igual especialidade: - EDUARDO DE ALMEIDA CAMPOS, (61) 99237-3715, [email protected] Apresentada a proposta, intimem-se as partes a sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, se assim desejarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 465, § 1º e incisos do Código de Processo Civil.
Havendo concordância, intime-se o perito a indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para que se possa promover a intimação das partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:39:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
12/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 11:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/11/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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