TJDFT - 0713253-10.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:01
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de HELENA GOMES DE MORAIS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PASEP.
RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES.
NÃO INCIDÊNCIA DO CDC.
BANCO DO BRASIL.
MERO DEPOSITÁRIO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO SALDO.
IRREGULARIDADES.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1.
A relação havida entre o Banco do Brasil e os titulares das contas destinadas a guardar os valores do Pasep não se submete às normas previstas no CDC, já que o Banco do Brasil, por força de expressa determinação legal, é mero depositário dos valores depositados pelo empregador aos participantes do programa.
Precedente. 2.
Os juros e os índices da atualização monetária das contas PASEP foram definidos pela Lei Complementar 26/1975, tendo havido posteriores alterações do índice de correção pelos órgãos competentes.
A planilha de cálculo apresentada pela autora adotou parâmetros de cálculo diversos daqueles definidos na legislação especial, nela não constando nem informação acerca dos pagamentos de rendimentos de atualização monetária efetuados via folha de pagamento (o que indica que não foram considerados quando da sua elaboração), nem prova de que tais rendimentos não foram efetivamente creditados em seu favor. 3.
Nos termos do art. 373, I do CPC, incumbia à autora o ônus de provar fato constitutivo do seu direito – vício nos cálculos utilizados para atualização do saldo da sua conta PASEP pelo Banco do Brasil – do que não se desincumbiu. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:55
Conhecido o recurso de HELENA GOMES DE MORAIS - CPF: *43.***.*92-87 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2024 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2023 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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15/12/2023 11:53
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/12/2023 11:19
Recebidos os autos
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13/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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