TJDFT - 0713280-38.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Arquivem-se os autos. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
26/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:24
Outras decisões
-
15/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 11:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:42
Outras decisões
-
23/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:05
Outras decisões
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/07/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a transferência pix para a conta informada no id 223390154 não foi viável, tendo em vista o retorno do alvará eletrônico apresentando a seguinte situação: "Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Tipo de transação não é suportado/autorizado na conta do usuário recebor.
Exemplo: transferência para conta salário." De ordem, intime-se a executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição do alvará de levantamento, que deverá ser retirado pela parte nos próprios autos ou na secretaria da vara.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 29 de Junho de 2025 19:31:14.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
29/06/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:06
Outras decisões
-
30/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
30/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2025 14:26
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 09:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXECUTADO) em 05/02/2025.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:09
Outras decisões
-
23/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:12
Outras decisões
-
19/12/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/12/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:03
Outras decisões
-
05/12/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a falha reportada pelo sistema Bankjus que impediu o pagamento do alvará eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024 13:55:03.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
27/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a falha reportada pelo sistema BANKJUS que impediu o pagamento do alvará eletrônico expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 16:55:52.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
19/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 16:55
Desentranhado o documento
-
13/08/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, art. 6º, para a expedição de alvará eletrônico, faz-se necessária a inserção de chave pix (art. 6º, inciso III).
Dispõe ainda o parágrafo segundo da respectiva portaria: "§ 2º Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, ou havendo solicitação expressa do beneficiário nesse sentido, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente." Assim, considerando que a requerida informa não possuir chave pix, expeça-se alvará comum.
Após, intime-se a parte requerida para imprimi-lo ou retirá-lo em cartório Feito, autos ao arquivo. documento assinado eletronicamente -
29/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:19
Outras decisões
-
15/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/07/2024 04:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Em razão da petição da parte exequente, ID 202553488, esclareço que o valor foi transferido, conforme comprovante de ID 198591317, e considerando o erro material na certidão de ID 202427879, de ordem INTIME-SE executada para que se manifeste sobre a falha reportada pelo sistema BANKJUS, que impediu o pagamento do alvará eletrônico expedido, conforme extrato anexo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 15:25:38.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
03/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:43
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ALEF RIBEIRO CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713280-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEF RIBEIRO CARVALHO EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da petição de ID 192984002, no prazo de 05 (cinco) dias. documento assinado digitalmente -
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:58
Deferido o pedido de ALEF RIBEIRO CARVALHO - CPF: *55.***.*49-58 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ALEF RIBEIRO CARVALHO em 04/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/06/2023 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 16:17
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/05/2023 21:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/04/2023 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 00:52
Recebidos os autos
-
26/04/2023 00:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:14
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/07/2022 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:01
Declarada incompetência
-
19/07/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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