TJDFT - 0713182-47.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PEDIDOS CONDENATÓRIOS.
CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E EFEITO SUSPENSIVO.
PETIÇÃO AUTÔNOMA.
NÃO CONCESSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
DE OFÍCIO.
CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.
CONSÓRCIO.
CAPITALIZAÇÃO E TAXA MÉDIA DE JUROS DE MERCADO.
DISCUSSÃO INCABÍVEL.
FUNDO COMUM, FUNDO DE RESERVA E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
MULTA.
LEGALIDADE.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA.
SUSPENSÃO DA COBRANÇA.
ARTIGO 12 DA LEI 1.060/50. 1.
As contrarrazões não constituem via eleita adequada para formulação de qualquer pedido condenatório ou de reforma ao Colegiado, devendo a parte irresignada valer-se de recurso próprio. 2.
O pedido de antecipação da tutela recursal deve ser realizado por meio de petição autônoma, dirigida ao Tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ou ao relator, se já distribuída, assim como determina o Código de Processo Civil, no §3º do seu artigo 1.012. 3.
Configura inovação recursal a arguição de matéria não ventilada na instância de origem e que tampouco foi discutida ou decidida na sentença, razão pela qual não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, com fulcro nos artigos 141 e 1.014 do CPC. 4. “A lei 11.795/2008 define o consórcio como a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.” (Acórdão 1942280, 0736205-06.2023.8.07.0003, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 06/11/2024, publicado no DJe: 25/11/2024.) 5.
No contrato de consórcio o que é cobrado do contratante são taxa de administração, fundo comum e fundo de reserva.
Portanto, no presente caso, não cabe a discussão a respeito de anatocismo, juros capitalizados e taxa média de juros de mercado, porquanto inaplicáveis aos contratos dessa natureza. 6.
A respeito da taxa de administração, o enunciado sumular nº 538 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a estipulação da referida taxa é livre. 7.
In casu, os encargos moratórios, foram previstos de acordo com a legislação vigente (artigo 52, §1º, CDC), limitados a juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. 8.
Embora esteja a parte litigante acobertada pela gratuidade de justiça, tal fato não impede o Juiz de condená-la ao pagamento das custas e honorários, ficando, todavia, suspensa sua cobrança, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 9.
Recurso parcialmente conhecido e não provido. -
10/09/2025 19:17
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:48
Juntada de Petição de recurso especial
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04/09/2025 16:39
Conhecido em parte o recurso de MICHAEL DOUGLAS MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*40-19 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2025 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/06/2025 15:14
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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05/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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