TJDFT - 0713198-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:09
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713198-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:16
Outras decisões
-
21/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713198-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o pagamento das demais parcelas estipuladas no acordo, até de 20 de setembro de 2023.
Após tal prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713198-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A.
D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição e ID 204563247.
Prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas estipuladas no acordo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:50
Outras decisões
-
24/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/07/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713198-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH LEITE DE OLIVEIRA REQUERIDO: MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 203395254, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:06
Homologada a Transação
-
11/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
30/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 21:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:42
Outras decisões
-
03/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
27/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:28
Outras decisões
-
26/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:53
Outras decisões
-
25/05/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/05/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de MONTREAL - HOTEIS VIAGENS E TURISMO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2023 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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