TJDFT - 0713456-54.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713456-54.2021.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: SELIO ANTONIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer o chamamento do feito à ordem, a fim de que seja incluído no objeto da perícia a aferição da indenização pelos frutos civis, correspondente ao aluguel mensal do lote, sem as benfeitorias (Id 243330898).
Requer, ainda, o rateio dos honorários periciais entre as partes, e o parcelamento da quantia em 3 vezes.
Decido.
Anoto que o objeto da perícia foi aditado ao Id 241403223, com inclusão expressa da apuração do valor correspondente ao aluguel mensal.
Indefiro o pedido de rateio.
O pagamento compete à parte autora, considerando deu início ao procedimento de liquidação de sentença.
Anoto que os valores são passíveis de cobrança futura, na proporção do ônus sucumbencial da fase de conhecimento.
Por outro lado, defiro o pedido de parcelamento, em razão da concordância expressa do Perito (Id 233540400).
Fica a parte autora intimada a comprovar o pagamento da primeira parcela dos honorários periciais; Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/09/2025 18:42
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:42
Deferido em parte o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR)
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09/09/2025 18:42
Outras decisões
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15/08/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SELIO ANTONIO DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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08/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:40
Outras decisões
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12/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713456-54.2021.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: SELIO ANTONIO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que o i.
Perito apresentou manifestações as impugnações aos Ids 233540400 e 233544661.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 19 de maio de 2025 14:10:10.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:53
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:53
Outras decisões
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09/04/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 18:43
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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13/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713456-54.2021.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: SELIO ANTONIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes apresentaram quesitos e indicaram assistente técnico (Ids 197908904 e 205285684).
Conforme sentença de Id 131685706, o objeto da perícia é a apuração do valor de todas as construções e benfeitorias constantes do imóvel localizado no Residencial Fraternidade, Conjunto 5, Lote 09, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho-DF, excluído apenas o valor do terreno.
Homologo os quesitos apresentados.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:20
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR), SELIO ANTONIO DE SOUZA - CPF: *15.***.*77-91 (REU).
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28/01/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SELIO ANTONIO DE SOUZA em 18/12/2024 23:59.
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19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713456-54.2021.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: SELIO ANTONIO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo improrrogável de 60 dias para que as partes juntem termo de acordo, como requerido.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
11/09/2024 22:38
Recebidos os autos
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11/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SELIO ANTONIO DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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25/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:40
Deferido o pedido de SELIO ANTONIO DE SOUZA - CPF: *15.***.*77-91 (REU).
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10/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/05/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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23/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:32
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/01/2024 09:17
Recebidos os autos
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16/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:17
Indeferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR)
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08/01/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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18/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:55
Recebidos os autos
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19/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:55
Determinado o arquivamento
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18/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:50
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:49
Decorrido prazo de SELIO ANTONIO DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 10:52
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2023 16:02
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:03
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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13/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 14:53
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SELIO ANTONIO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:08
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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06/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:48
Recebidos os autos
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26/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2022 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 19:28
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2022 20:30
Juntada de Petição de apelação
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:38
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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21/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2022 16:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2022 00:35
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:39
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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29/06/2022 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/06/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 13:04
Recebidos os autos
-
30/04/2022 13:04
Rejeitada a exceção de incompetência
-
30/04/2022 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/04/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/04/2022 17:33
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de SELIO ANTONIO DE SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 00:14
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 00:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 00:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 00:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 23:55
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 12:17
Recebidos os autos
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04/02/2022 12:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2022 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2021 18:58
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 18:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/11/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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