TJDFT - 0713392-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2025 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713392-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REQUERIDO: CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN em desfavor de CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Diante disso, deve-se ser acrescentado o advogado do autor no polo ativo, diante do pedido de execução da condenação em honorários advocatícios; 2 - Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
25/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713392-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REQUERIDO: CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - procedi a exclusão da petição e anexo ids 204604708 e 204604707, conforme solicitação da Defensoria Pública (id.204606816), por terem sido colacionadas por erro material, 2 - a parte RÉ apresentou APELAÇÃO de ID. 205111415. 3 - a parte AUTORA não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 16:59
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0713392-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO CARVALHO IELEN REQUERIDO: CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS.
Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/07/2024 12:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
03/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:05
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:05
Outras decisões
-
22/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:04
Outras decisões
-
12/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:13
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
10/08/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:25
Outras decisões
-
24/05/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 09:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:15
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:15
Deferido em parte o pedido de CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA - CPF: *63.***.*30-68 (REQUERIDO)
-
12/05/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2023 10:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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