TJDFT - 0713431-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713431-22.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEILA BARBOSA PEIXOTO REQUERIDO: DANIELA PEREIRA MOREIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:37:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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13/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA MOREIRA em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 11:30
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 06:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo improcedentes os pedidos inaugural e reconvencional.
Resolvo o mérito na forma do art. 487, I, CPC.
Na demanda principal, custas pela requerente.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.
Na demanda reconvencional, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pela requerida-reconvinte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
31/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2024 16:13
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
05/01/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA MOREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/10/2023 19:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/10/2023 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 15:54
Expedição de Ressalva.
-
21/09/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 15:48
Outras decisões
-
21/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA MOREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:43
Deferido o pedido de DANIELA PEREIRA MOREIRA - CPF: *22.***.*99-15 (REQUERIDO).
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA MOREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
21/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/10/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA PEREIRA MOREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2022 13:15
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2022 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:28
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 11:54
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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