TJDFT - 0713421-81.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713421-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição de ID 242371284.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 21:05:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713421-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
04/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2025 22:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:00
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
02/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:13
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:13
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713421-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A obrigação de fazer objeto da lide fora satisfeita.
Remanesce pendente a delimitação das astreintes.
Com efeito, a decisão que comina astreintes não preclui (Tema 706/STJ), podendo ser revisada, inclusive de ofício, em caso de excessividade (art. 537, §1º, I, do CPC).
Nesse sentido, deve-se buscar um equilíbrio na aplicação da sanção, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da autor e, ao mesmo tempo, garantir a sanção ao comportamento protelatório perpetrado pelo réu.
No caso em epígrafe, entende-se que o atual patamar das astreintes (R$ 10.000,00) revela-se, de fato, deveras excessivo.
Limito, pois, a trinta por cento (R$ 3.000,00) o valor das astreintes a ser levantado pelo Exequente, devendo o saldo remanescente ser liberado em favor do Executado.
Assim, preclusa a presente decisão, deverá ser expedido alvará eletrônico para levantamento dos valores constritos (ID 225176447) na ordem de (i) R$ 3.000,00, em favor do Exequente; e (ii) o saldo remanescente, em favor do Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 00:59:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:42
Expedição de Petição.
-
07/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:37
Outras decisões
-
11/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:07
Outras decisões
-
21/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
20/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:00
Outras decisões
-
17/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:00
Outras decisões
-
09/09/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 17:07
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:05
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 20:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
29/07/2023 07:25
Recebidos os autos
-
29/07/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 21:09
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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