TJDFT - 0713421-81.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713421-81.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BORGES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA A obrigação de fazer objeto da lide fora satisfeita.
Remanesce pendente a delimitação das astreintes.
Com efeito, a decisão que comina astreintes não preclui (Tema 706/STJ), podendo ser revisada, inclusive de ofício, em caso de excessividade (art. 537, §1º, I, do CPC).
Nesse sentido, deve-se buscar um equilíbrio na aplicação da sanção, de modo a evitar o enriquecimento sem causa da autor e, ao mesmo tempo, garantir a sanção ao comportamento protelatório perpetrado pelo réu.
No caso em epígrafe, entende-se que o atual patamar das astreintes (R$ 10.000,00) revela-se, de fato, deveras excessivo.
Limito, pois, a trinta por cento (R$ 3.000,00) o valor das astreintes a ser levantado pelo Exequente, devendo o saldo remanescente ser liberado em favor do Executado.
Assim, preclusa a presente decisão, deverá ser expedido alvará eletrônico para levantamento dos valores constritos (ID 225176447) na ordem de (i) R$ 3.000,00, em favor do Exequente; e (ii) o saldo remanescente, em favor do Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 00:59:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
13/08/2024 10:22
Baixa Definitiva
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13/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:21
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:20
Publicado Ementa em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:01
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS BORGES - CPF: *99.***.*03-15 (APELANTE) e provido
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08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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10/05/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/04/2024 02:42
Recebidos os autos
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28/04/2024 02:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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04/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/02/2024 10:55
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:41
Processo Reativado
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19/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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19/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 08:56
Recebidos os autos
-
16/12/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/11/2023 11:33
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:33
Processo Reativado
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24/11/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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24/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/11/2023 13:57
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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