TJDFT - 0713345-43.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 19:16
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SELMAR DA CONCEICAO LIMA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713345-43.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMAR DA CONCEICAO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 212489516).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 42.827,50 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 23.525,60 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713345-43.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMAR DA CONCEICAO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
31/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/06/2024 15:30
Outras decisões
-
14/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/04/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:35
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713345-43.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMAR DA CONCEICAO LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:41:38.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
26/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:48
Outras decisões
-
26/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:09
Outras decisões
-
05/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:02
Outras decisões
-
16/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:34
Outras decisões
-
15/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:47
Recebidos os autos
-
03/06/2022 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
03/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:28
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SELMAR DA CONCEICAO LIMA em 13/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2022 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2022 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2022 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:07
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:07
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2022 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/03/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SELMAR DA CONCEICAO LIMA em 22/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:57
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de SELMAR DA CONCEICAO LIMA em 02/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
13/08/2021 17:16
Juntada de intimação
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713459-87.2022.8.07.0001
Roberto Caio Moz
Adelino Raul Moz
Advogado: Jeane Lucy Fonseca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 11:56
Processo nº 0713269-03.2022.8.07.0009
Wendel da Silva Medeiros
Edificio Residencial Villa Borghese
Advogado: Claudio Geraldo Viana Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 09:25
Processo nº 0713341-14.2022.8.07.0001
Petterson Vitorino de Morais
Radio e Televisao Capital LTDA
Advogado: Bruno Leonardo Freitas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2022 11:03
Processo nº 0713444-66.2023.8.07.0007
Braslaundry Lavanderia e Passadoria LTDA...
Villa do Conde Assistencia Social a Idos...
Advogado: Karina Oliveira de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 16:01
Processo nº 0713421-81.2023.8.07.0020
Joao Carlos Borges
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Danielly Beatriz Queiroz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 17:17