TJDFT - 0713301-17.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 16:34
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
05/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:59
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:59
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:59
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713301-17.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA EXECUTADO: ANA ELOIZA CASAROTO GOULART, SUZANA SANDRA VARJAO DIAS SENTENÇA QUEIROGA, VIEIRA & QUEIROZ ADVOCACIA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra ANA ELOIZA CASAROTO GOULART e outros, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID 199736954.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se ofício de transferência do montante constrito ao ID 199736954 para a conta bancária indicada na petição coligida ao ID 201615327, ex vi do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
18/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de ANA ELOIZA CASAROTO GOULART em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SUZANA SANDRA VARJAO DIAS em 03/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:15
Outras decisões
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA ELOIZA CASAROTO GOULART em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
31/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
15/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/10/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 03:13
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
22/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:20
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 19:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:43
Outras decisões
-
02/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2023 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 10:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:57
Outras decisões
-
13/03/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SUZANA SANDRA VARJAO DIAS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA ELOIZA CASAROTO GOULART em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2022 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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