TJDFT - 0713068-63.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 17:14
Juntada de Petição de comprovante
-
28/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/08/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:57
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713068-63.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA em face RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA com base na sentença de id. 103241867 e acórdão de id. 123069339que condenou o executado ao ao pagamento de R$ 17.000,00, acrescido de multa de 10%, de atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês ambos desde 10/05/2021, além de honorários advocatícios no importe de 11% do valor da condenação.
Relatório no ID 201867867.
O Juízo da 1° Vara Cível do Guará informou não haver valores depositados em conta judicial vinculada ao processo 0701767-86.2021.8.07.0014 (ID 223034230).
No id 233583948 o COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL informou a continuidade da penhora nos vencimentos, com reserva de margem prevista até 01/2028.
Oficiado o juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia-DF para que informe o valor atualizado da dívida dos autos 0707007-55.2022.8.07.0003 decotando os valores já transferidos, não houve resposta.
Suspendo o processo até o pagamento integral da dívida e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Não havendo outros requerimentos, em fevereiro de 2028 desarquivem-se os autos e intime-se o exequente.
Cientifique-se às partes no prazo de 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
23/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 19:27
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:15
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:14
Expedição de Ofício.
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10/01/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 19:14
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:04
Outras decisões
-
27/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IVANILDO CARVALHO DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/10/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713068-63.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios (Id. 204164034), opostos pelo exequente em face da decisão de Id. 201867867.
O embargante alega omissão na mencionada decisão e pede que o Juízo se manifeste acerca de possível interrupção na penhora, bem como sobre o valor atualizado da dívida.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta a impugnar a decisão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de omissão, visto que nela foi determinado ao ora embargante que trouxesse aos autos, o demonstrativo dos cálculos do valor que entende correto, uma vez que impugnou os cálculos realizados pela Contadoria do Tribunal (Id. 180420511).
Saliento que a determinação pretende embasar resposta à fonte pagadora quanto ao valor atualizado da dívida (Id. 201123326).
No entanto, o exequente pede que o Juízo declare que o valor da dívida atualizada é de R$ 31.332,46 – trinta e um mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos, atualizado em 14.05.2024, todavia, não apresentou planilha de cálculo, conforme determinado na decisão atacada.
Quanto à alegada interrupção na penhora, observo comprovante de recolhimentos à conta judicial vinculada a este feito, referentes aos meses de junho (Id. 201418947), julho (Id. 205295406) e agosto (Id. 208692860).
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Noutro ponto, DETERMINO a intimação do exequente para que traga aos autos, planilha atualizada de cálculo, no derradeiro prazo de 15 dias.
Reitere-se o ofício enviado ao Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia-DF para que informe o valor atualizado da dívida dos autos 0707007-55.2022.8.07.0003 decotando o valor já transferido.
Oficie-se, por fim, O Juízo da Primeira Vara Cível do Guará, solicitando informações quanto a eventuais valores ainda depositados em conta vinculada aos autos nº 0701767-86.2021.8.07.0014.
Confiro a presente decisão, força de ofício.
Com as respostas, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/07/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:48
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 15:09
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 21:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:55
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 20:46
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:52
Outras decisões
-
15/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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15/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713068-63.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre os documentos do ofício de ID. 190908553, com sua resposta apreciarei os pedidos de ID. 189975306.
Prazo 5 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713068-63.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício, no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:32
Outras decisões
-
23/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:28
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
15/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:33
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 10:40
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:40
Outras decisões
-
12/12/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:09
Outras decisões
-
15/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2023 03:19
Recebidos os autos
-
02/09/2023 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/08/2023 00:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:56
Outras decisões
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/07/2023 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 10:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:17
Deferido em parte o pedido de RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*89-09 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:20
Outras decisões
-
30/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2023 02:39
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 10:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:13
Indeferido o pedido de RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - CPF: *11.***.*89-09 (EXEQUENTE)
-
26/01/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2023 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/12/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2022 12:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:17
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/10/2022 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
11/11/2021 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 12:13
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 12:50
Recebidos os autos
-
16/09/2021 12:50
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2021 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2021 09:38
Recebidos os autos
-
04/08/2021 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARVALHO MORAIS SILVA em 02/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 11:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/05/2021 19:01
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
18/05/2021 18:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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