TJDFT - 0713331-20.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/06/2024 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713331-20.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Saliento que não se pode aceitar que após decorrido o prazo da prescrição intercorrente o presente feito continue tramitando em razão de ter sido localizado processo em que o devedor é parte e tenha sido realizada a penhora no rosto dos autos.
Isto porque, a penhora no rosto dos autos constitui, em verdade, mera expectativa de que o devedor venha a receber algum valor nos autos em que se efetivou a penhora, não sendo razoável a tramitação eterna da execução em função disso.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
31/01/2024 20:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:38
Declarada decadência ou prescrição
-
16/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 20:52
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:38
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 23:39
Recebidos os autos
-
25/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:39
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 09:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:23
Outras decisões
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:04
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 14:25
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 18:08
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:34
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2021 17:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 26/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 10:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 17:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de VIDRAGGE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 13/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 14:06
Recebidos os autos
-
28/09/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 20:52
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 20:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2020 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713368-88.2022.8.07.0003
Williany Pessoa de Almeida
M &Amp; M Instituto de Profissoes LTDA
Advogado: Emillyn Hevellyn Rodrigues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 17:56
Processo nº 0713335-53.2022.8.07.0018
Francisco das Chagas Gomes Freire
Distrito Federal
Advogado: Delma Ramos dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 14:28
Processo nº 0713254-46.2022.8.07.0005
Vanderlucio Pereira da Silva
Michele Duarte da Silva
Advogado: Helen Josie Santos Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 17:25
Processo nº 0713331-16.2022.8.07.0018
T.r.a. Comercio de Moveis Eireli - ME
Subsecretario de Receita da Secretaria D...
Advogado: Gislainy Alves de Oliveira Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 13:58
Processo nº 0713283-90.2018.8.07.0020
Francisco Jose Nunes Ferreira
Jornal O Dia On Line
Advogado: Ana Niedja Mendes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2018 17:41