TJDFT - 0713235-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 22:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de acordo
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713235-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2025 00:29:32.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713235-09.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERENTE: ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 17:01:03.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
14/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
17/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Em razãos argumentos tecidos na petição retro, revogo o despacho ID n. 191406190.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, venham-me conclusos para despacho saneador. -
08/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 15:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Em homengagem ao Princípio da Autocomposição, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 27 de março de 2024 11:09:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:25
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Digam os litigantes, no prazo de 5 dias, se têm interesse na designação de nova audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Sendo afirmativas as respostas, designe-se data para audiência de conciliação.
Saliento que, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Não havendo manifestação das partes no prazo acima deferido, venham-me os autos conclusos para despacho saneador.
Int.
Gama-DF#, 5 de março de 2024 11:22:12.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
05/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/01/2024 22:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
12/01/2024 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 23:35
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ARCA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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