TJDFT - 0713163-07.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:18
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:18
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 13:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:26
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/09/2024 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/07/2024 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 08:40
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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08/07/2024 09:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 09:39
em cooperação judiciária
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25/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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21/06/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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13/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/06/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
CONTRATO EMPRÉSTIMO.
NÃO AUTORIZADO.
DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
RESTITUIÇÃO.
DOBRO.
IMPOSSIBILIDADE.
FRAUDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FORTUITO INTERNO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O magistrado é o destinatário da prova, não havendo se cogitar em cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando verificado que os documentos juntados aos autos pelas partes são suficientes a para a formação do convencimento final quanto às pretensões deduzidas pelas partes no processo (artigos 355, inciso I e 371 do Código de Processo Civil). 2.
Nos termos dos enunciados de Súmula n.° 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e aos delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3.
Na forma do artigo 14, §1°, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras são obrigadas a garantir a segurança das transações relativas aos serviços que prestam, dispor de tecnologia apta à prevenção de fraudes, sob pena de responderem objetivamente pelos eventuais prejuízos daí advindos. 4.
In casu, o apelante/réu não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de fraude na celebração do contrato de empréstimo realizado sem a anuência do autor. 5. É importante frisar que a repetição em dobro, decorrente de erro escusável, compreende a violação da boa-fé objetiva, a qual não se mostra presente, uma vez que havia uma relação jurídica subjacente e justificadora da cobrança, embora sua falsidade tenha sido revelada posteriormente. 6.Na hipótese em que o consumidor, por falha na prestação dos serviços pela instituição bancária, viu sua situação financeira em completa desordem, em razão de cobrança de valores decorrentes de empréstimos que não contratou, tem-se situação peculiar que claramente ultrapassa o parâmetro habitual considerado em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos, configurando nítido dano moral indenizável. 7.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. -
28/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:49
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e provido em parte
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22/05/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ENEIAS MARQUES FERNANDES em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/05/2024 15:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/04/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 21:38
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/02/2024 07:07
Recebidos os autos
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22/02/2024 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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