TJDFT - 0713168-69.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que a parte exequente cumpra a determinação de ID. 213161676.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
17/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:04
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Foi noticiado nos autos o falecimento do Único sócio da Pessoa Jurídica executada.
A parte exequente requereu a suspensão do feito, nos termos do art 313 §2º, I do CPC.
DECIDO.
Defiro o pedido de ID. 212114665 e suspendo o feito pelo prazo de 3 (três) meses , a fim de que o exequente promova a citação do respectivo sucessor.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, intime-se a parte a dar andamento ao feito sob pena de extinção, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
02/10/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:30
Outras decisões
-
30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Indeferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE)
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01/08/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e sem prejuízo do prazo determinado na CERTIDÃO de ID. 204843046, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 204845868, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que foi JUNTADO aos autos RESPOSTA DE OFÍCIO, referente ao Ofício de Nº 211/2024 - encaminhado ao 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto e Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, informando que procedeu ao CANCELAMENTO DO PROTESTO em face da parte EXEQUENTE.
Ademais, certifico, ainda, que transcorreu em branco o prazo da parte DEMANDANTE para indicação de bens à penhora, nos termos da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA de ID. 201588585.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da respectiva resposta de Ofício, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 05:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:50
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 202469862.
Prazo: () dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/07/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:42
Expedição de Ofício.
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27/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 13:37
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:37
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
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21/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:34
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:32
Indeferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE)
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29/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente a juntar aos autos certidão de ônus/matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
O veículo indicado à penhora está gravado de alienação fiduciária, conforme consulta anexada ao ID. 194375274.
Assim, conforme art. 835, inciso XII, do CPC, a penhora poderá recair sobre direitos aquisitivos da parte devedora sobre o veículo I/FORD RANGER LTDCD4A32C, registrado na placa RER3D31 .
No entanto, antes da análise do pedido de penhora, determino seja oficiado ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas foram pagas pela parte executada e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
Intimo a parte exequente a informar quem é o credor do contrato de alienação fiduciária do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Vindo as informações, expeça-se ofício.
Prestadas as informações, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem conclusos.
Por fim, intimo a parte executada a se manifestar acerca do protesto informado pelo autor, no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:43
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:30
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (EXEQUENTE).
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12/04/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713168-69.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:49
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:38
Deferido o pedido de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO - CPF: *64.***.*07-91 (AUTOR).
-
21/02/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:20
Outras decisões
-
30/08/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 12:31
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 00:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 23:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 25/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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27/07/2023 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
04/07/2023 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:50
Outras decisões
-
09/05/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/04/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
17/04/2023 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:42
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 09:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 09:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2022 19:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 06:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de MANOEL MARIA COSTA QUINZEIRO FILHO em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/07/2022 20:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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