TJDFT - 0713280-90.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713280-90.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 185189584, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência do valor de R$ 2.595,44 (e acréscimos legais) em favor da parte credora CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/PIX nº 06.***.***/0001-72.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Diante do pagamento espontâneo efetivado antes da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, DEFIRO a restituição das custas de ID nº 184022901 ao credor, que deverá proceder na forma da Portaria Conjunta nº 50/2013.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
31/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:32
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:31
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 20:01
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:01
Outras decisões
-
15/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2022 13:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/09/2021 18:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
23/08/2021 18:32
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 25ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 09:25
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2021 12:36
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:36
Decretada a revelia
-
17/06/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 19:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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