TJDFT - 0713190-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CRISTINA SANDRI em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:39
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:00
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CRISTINA SANDRI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713190-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: CRISTINA SANDRI SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por POLIANA LOBO E LEITE em desfavor de CRISTINA SANDRI.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 189736028).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício em favor da exequente para transferência da quantia depositada ao ID 189002384 (R$ 2.675,53), mais acréscimos legais.
Custas finais pela executada.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 21:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2024 12:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:31
Outras decisões
-
17/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:50
Outras decisões
-
11/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/12/2023 15:38
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 09:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CRISTINA SANDRI em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:37
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2022 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2022 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de CRISTINA SANDRI em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 16:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/04/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 20:04
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REU).
-
26/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/04/2022 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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