TJDFT - 0713111-60.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:20
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:05
Outras decisões
-
11/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713111-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORALICE FRANCISCA DA SILVEIRA REQUERIDO: JESSICA GOMES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Com vistas a permitir a análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa Haras Equestre Catetinho a fim de responder pela dívida da executada, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que junte aos autos os atos constitutivos da noticiada pessoa jurídica que demonstrem a qualidade de sócia administradora da executada, tendo em vista a necessidade de se verificar, inicialmente, se a empresa possui relação com a executada ou se ela somente reside no local, sob pena de indeferimento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
27/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/09/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713111-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORALICE FRANCISCA DA SILVEIRA REQUERIDO: JESSICA GOMES DA SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Precedentemente, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 5 dias, planilha atualizada da dívida.
Sobrevindo o cálculo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da parte devedora para garantia da dívida e, na hipótese de não ser indicado e nem encontrado bens penhoráveis, nos termos do art. 831, § 1º, do CPC, deverá o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça descrever na certidão os bens que se encontram na residência do Executado, observando que, de acordo com o Enunciado 14 do FONAJE - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
Infrutífera a diligência, intime-se a autora para que indique bens do devedor passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713111-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DORALICE FRANCISCA DA SILVEIRA REQUERIDO: JESSICA GOMES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
A decisão de ID199417471 somente reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos junto a Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, não houve impugnação em relação aos valores penhorados junto à NU PAGAMENTOS.
Oficie-se à instituição financeira para que promova a transferência desses valores para a conta bancária indicada pelo credor.
Confiro, neste específico, força de ofício à presente decisão.
Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o débito, bem como indique bens da parte executada, passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
10/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:24
Outras decisões
-
08/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 08:56
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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06/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:59
Outras decisões
-
20/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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19/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713111-60.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DORALICE FRANCISCA DA SILVEIRA REQUERIDO: JESSICA GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, no dia 03/04/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte REQUERIDO: JESSICA GOMES DA SILVA cumprir a determinação contida na Decisão de ID n.º 187394123, primeira parte (CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA).
Certifico ainda que alterei os dados nos autos do PJE, conforme decisão supramencionada, anotando a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida, nos termos da sentença e decisão proferidas nestes autos.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para a consulta ao Sistema BACENJUD, conforme determinado.
Gama-DF, 4 de abril de 2024 13:56:51.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/04/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 13:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:38
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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22/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:44
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/02/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 12:13
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/08/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
28/08/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2023 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/05/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/05/2023 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:10
Outras decisões
-
31/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/03/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
16/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
27/02/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2023 00:33
Recebidos os autos
-
26/02/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/11/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/11/2022 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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