TJDFT - 0713070-78.2017.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à manifestação de ID 203791457, é necessário ressaltar, com base no artigo 98, §3º do CPC, que a cobrança das verbas de sucumbência devem acontecer nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que concedeu a justiça gratuita, desde que o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, decorrido esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Ocorre que o trânsito em julgado da sentença originária (ID 14347886) e Acórdãos (IDs 20893489 e 20893489) foi certificado em 07/08/2018 ( ID 20893510), e revogação do benefício da ré foi decida no dia 04/06/2024 (ID 198743867), ou seja, em prazo superior aos 5 (cinco) anos do regramento legal que permite o prosseguimento da cobrança da verba sucumbencial, o que denota impossibilidade da cobrança dos honorários.
Assim, indefiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença (ID 200981593) para pagamento da verba honorária, mormente porque a obrigação está extinta.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:57
Outras decisões
-
18/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do requerimento de ID 200981593, manifestem-se, as partes, acerca da ocorrência da prescrição da pretensão executiva em relação à verba honorária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:33
Outras decisões
-
20/06/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:00
Outras decisões
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:41
Outras decisões
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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06/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração (ID Num. 190005955) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 189344042).
Entretanto, ante a apresentação de indícios de alteração na capacidade financeira da devedora no ID Num. 190005955, intime-se a executada para que apresente comprovantes de renda (ex: contracheques) e de despesas, ambos atualizados, com o fim de se analisar a possibilidade da manutenção do benefício da justiça gratuita no presente processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do referido benefício.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:34
Outras decisões
-
12/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 190005955, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:26
Outras decisões
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 06:54:33.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
18/03/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 189003232, pois a diligência pode ser realizada pela própria parte, diretamente pelo site https://www.ebc.com.br/lei-de-acesso-a-informacao/remuneracao, ou seja, independe de intervenção do Judiciário.
Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado no ID Num. 187269319.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/03/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:14
Outras decisões
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06/03/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 187574081, pois não houve comprovação de forma concreta e objetiva da alteração da capacidade financeira ou se o beneficiário tem possibilidade de arcar com as custas do processo sem pôr em risco sua subsistência.
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
ART. 98, §3º, CPC/15.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DE PROVA DO CREDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O artigo 98, §3º, do CPC/15, dispõe que ?vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passo esse prazo, tais obrigações do beneficiário?. 2.
Incumbe ao credor o ônus de provar a alteração da situação financeira do devedor beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC/15. 3.
As informações constantes dos autos são insuficientes para comprovar a alteração da situação financeira da Executada, não tendo a Exequente se desincumbido do ônus probatório de demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da benesse. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão n. 1800435, 07130707820178070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 12/12/2023, Publicado no DJE: 22/01/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Assim, arquivem-se os autos, conforme determinado no ID Num. 187269319.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:12
Outras decisões
-
26/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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23/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713070-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LORENA VERAS SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:49
Outras decisões
-
21/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 10:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
20/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 25/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:24
Outras decisões
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:54
Outras decisões
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/06/2023 05:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:50
Outras decisões
-
02/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/06/2023 00:19
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:17
Outras decisões
-
04/05/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/05/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:27
Outras decisões
-
28/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 19:13
Outras decisões
-
16/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 06/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:37
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 01/12/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 15:46
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2018 02:33
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 16:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 04:37
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 03:43
Publicado Decisão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 18:24
Recebidos os autos
-
11/09/2018 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/09/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2018 15:34
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2018 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 16:30
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 23:43
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 16/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 03:46
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 17:54
Recebidos os autos
-
07/08/2018 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2018 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2018 18:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/05/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2018 02:34
Publicado Certidão em 07/05/2018.
-
04/05/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 01:24
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2018 18:31
Publicado Decisão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 19:01
Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2018 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2018 05:42
Publicado Sentença em 12/03/2018.
-
10/03/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 15:10
Recebidos os autos
-
08/03/2018 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2018 06:24
Publicado Despacho em 05/02/2018.
-
03/02/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2018 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2018 19:19
Recebidos os autos
-
31/01/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 17:01
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/12/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 04:58
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 15:55
Recebidos os autos
-
12/12/2017 03:26
Publicado Decisão em 12/12/2017.
-
12/12/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 16:41
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2017 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2017 14:27
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/12/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 03:16
Publicado Certidão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 14:31
Recebidos os autos
-
07/11/2017 16:07
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 02:29
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 19:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 19:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 02:46
Publicado Certidão em 14/09/2017.
-
14/09/2017 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 14:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2017 02:10
Publicado Certidão em 01/09/2017.
-
31/08/2017 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2017 18:10
Decorrido prazo de LORENA VERAS SALES em 28/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2017 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2017 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 17:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 15:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2017 07:18
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2017.
-
07/07/2017 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2017 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 17:50
Recebidos os autos
-
05/07/2017 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2017 14:34
Conclusos para decisão para WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2017 00:52
Publicado Decisão em 27/06/2017.
-
26/06/2017 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2017 16:34
Recebidos os autos
-
23/06/2017 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2017 17:14
Conclusos para decisão para RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
19/06/2017 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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