TJDFT - 0712807-92.2021.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 20:34
Baixa Definitiva
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26/09/2024 20:33
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 20:31
Juntada de decisão de tribunais superiores
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09/07/2024 22:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
02/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0712807-92.2021.8.07.0005 AGRAVANTES: RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA, ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA AGRAVADA: LANCE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - ME DESPACHO RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA e ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que o acórdão vergastado se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração.
Afirmam que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
07/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 10:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/03/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712807-92.2021.8.07.0005 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA, ALCINELES VASCO PASSOS DE LIMA RECORRIDO: LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 2 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
02/02/2024 14:55
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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01/02/2024 19:44
Juntada de Petição de agravo
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:15
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/12/2023 15:07
Recurso Especial não admitido
-
21/11/2023 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/11/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 02:17
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 11:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
24/10/2023 09:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2023 21:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 28/09/2023.
-
27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
18/09/2023 16:37
Conhecido o recurso de RAIMUNDO ALENCAR DE LIMA - CPF: *76.***.*25-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 08:16
Juntada de Petição de memoriais
-
17/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/08/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
27/07/2023 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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27/07/2023 18:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
12/07/2023 16:53
Conhecido o recurso de LANCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido
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12/07/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/07/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
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15/06/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
12/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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07/06/2023 14:50
Defiro
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07/06/2023 09:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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06/06/2023 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 09:10
Recebidos os autos
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11/05/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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11/05/2023 11:53
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/05/2023 13:39
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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