TJDFT - 0712980-43.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:09
Baixa Definitiva
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18/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
CONCURSO.
PCDF.
JUNTA MÉDICA.
CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA.
DISCOPATIA DEGENERATIVA COM PROTRUSÃO DISCAL PARAMEDIANA DIREITA EM L4-L5.
CONDIÇÃO INCAPACITANTE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PROVA PERICIAL.
CANDIDATA APTA.
ELIMINAÇÃO DO CERTAME.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
ANULAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A banca examinadora, destoando do laudo pericial e dos relatórios médicos particulares, atestou que a Autora seria portadora de condição incapacitante para o exercício do cargo de Policial Civil do Distrito Federal. 2.
A eliminação da candidata se lastreou tão somente na existência de discopatia degenerativa lombar, sem observar a ausência de limitações para o exercício das atividades de policial.
Nesse sentido, a eliminação ocorreu sem embasamento técnico-científico para corroborar a conclusão assumida acerca do quadro clínico imputado a ela. 3. É cediço ser vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito do ato administrativo, substituindo a banca examinadora de concurso público.
Todavia, verificada a atuação da Administração em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a revisão na esfera judicial, de forma a anular o ato administrativo em decorrência da patente ilegalidade. 4.
Esta eg. 8ª Turma Cível possui entendimento no sentido de que, “Verificando-se a inexistência de patologia capaz de gerar incompatibilidade com as atribuições que serão desempenhadas no cargo público, impõe-se a anulação do ato administrativo que declarou inapto o candidato” (Acórdão 1138520), circunstância evidenciada no caso concreto. 5.
Apelação conhecida e não provida. -
04/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:35
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:52
Não conhecido o recurso de Apelação de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE)
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15/03/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:34
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/02/2024 12:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/02/2024 10:37
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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20/02/2024 08:06
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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