TJDFT - 0712953-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2025 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CRISTIAN CORDEIRO RAMALHO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/04/2025 08:42
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 01:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712953-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN CORDEIRO RAMALHO REU: PONTUAL MOTORS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da certidão de id. 211772831, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação de id. 213299927, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712953-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN CORDEIRO RAMALHO REU: PONTUAL MOTORS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712953-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN CORDEIRO RAMALHO REU: PONTUAL MOTORS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora almeja a declaração de nulidade dos negócios jurídicos firmados com o Pontual Motors LTDA e Banco Santander e do seguro prestamista contratado com Zurich Seguros S.A., além da devolução dos valores pagos e o recebimento de importes a título de indenização pelos danos material e moral sofridos.
Foi convertido o julgamento em diligência para determinar a inclusão de Zurich Seguros S.A no polo passivo (Id. 204120889).
A parte autora apresentou nova petição inicial com a inclusão da empresa Zurich.
Diante disso, cite-se a parte requerida Zurich Seguros S.A para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC.
Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão.
Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Findo o prazo, em caso de pedido de produção de provas pelas partes, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Caso as partes não requeiram produção de provas, anote-se conclusão para sentença.
Cientifique-se a parte autora e os requeridos Pontual Motors e Banco Santander: Prazo: 2 dias. À secretaria para que retifique o cadastro do polo passivo.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:05
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712953-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIAN CORDEIRO RAMALHO REU: PONTUAL MOTORS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora almeja a declaração de nulidade dos negócios jurídicos firmados com os requeridos e do seguro prestamista contratado com Zurich Seguros S.A., além da devolução dos valores pagos e o recebimento de importes a título de indenização pelos danos material e moral sofridos.
Observo que a pretensão autoral atingirá interesse jurídico da sociedade Zurich Seguros S.A, pelo que se faz necessária a sua presença na lide.
Assim, converto o julgamento em diligência para que o autor apresente nova petição inicial com a inclusão de Zurich Seguros S.A e providencie a sua citação.
Prazo: 05 dias.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
25/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/06/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:29
Indeferido o pedido de CRISTIAN CORDEIRO RAMALHO - CPF: *84.***.*68-49 (AUTOR)
-
23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de PONTUAL MOTORS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:27
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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