TJDFT - 0712953-71.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil, processual civil e do consumidor.
Apelação cível.
Contratos de compra e venda de veículo.
Vício oculto.
Rescisão contratual.
Responsabilidade solidária.
Restituição de valores.
Recurso da financeira parcialmente provido.
Recursos das seguradora e fornecedora do veículo não providos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos de apelação interpostos pelas rés em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para decretar a resolução dos contratos de compra e venda de veículo, com retorno das partes ao estado anterior, e condenar as rés, solidariamente, à indenização por danos materiais.
II.
Questão em discussão 2.
Há três (3) questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira é parte legítima e solidariamente responsável pelos vícios do veículo; (ii) estabelecer se a seguradora deve restituir valores pagos a título de prêmio de seguro; e (iii) verificar a responsabilidade da fornecedora do veículo pelos vícios apresentados e pela restituição dos valores pagos.
III.
Razões de decidir 3.
A instituição financeira que atua apenas como agente de crédito, sem integrar a cadeia de fornecimento, não responde solidariamente pelos vícios do produto. 4.
A seguradora integra a cadeia de fornecimento quando oferece seguro vinculado à aquisição do bem, sendo solidariamente responsável pelos danos decorrentes de vícios do produto. 5.
A recusa injustificada da seguradora em restituir valores pagos, mesmo diante de provas do vício, autoriza a condenação solidária. 6.
A fornecedora do veículo responde civilmente pelos danos causados ao autor, se não se desincumbiu do ônus de demonstrar a suposta resistência do consumidor em viabilizar os reparos.
IV.
Dispositivo 7.
Apelo da instituição financeira ré parcialmente provido para afastar a responsabilidade solidária.
Apelos das rés seguradora e fornecedora do veículo não providos.
Dispositivo relevante citado: CDC, arts. 3º, e 7º, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0703497-58.2018.8.07.0008, Rel.
Des.
Aiston Henrique de Sousa, 4ª Turma Cível, j. 04/06/2025; STJ, REsp 1.946.388/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 7/12/2021; TJDFT, APC 0704968-79.2022.8.07.0005, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 22/5/2024. -
25/08/2025 14:40
Conhecido o recurso de PONTUAL MOTORS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2025 14:40
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido em parte
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22/08/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 15:00
Juntada de Petição de memoriais
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17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2025 14:30
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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04/07/2025 12:03
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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