TJDFT - 0713004-06.2019.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712816-67.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BARBOSA CORREA, PAULA CRICIUMA PIRES MORAES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada de id. 239462735 não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 30 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713004-06.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: A.
G.
L.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA ROCHA GOMES REQUERIDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL, IRANI CASTORINA LINHARES, RENATA CAROLINA DOS SANTOS LINHARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:57:07.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713004-06.2019.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: A.
G.
L.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: REGINA ROCHA GOMES REQUERIDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL, IRANI CASTORINA LINHARES, RENATA CAROLINA DOS SANTOS LINHARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 15:06:29.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
30/05/2024 10:06
Baixa Definitiva
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30/05/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA GABRIELA LINHARES ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RENATA CAROLINA DOS SANTOS LINHARES em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IRANI CASTORINA LINHARES em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:15
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:51
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 (APELANTE) e provido em parte
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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23/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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22/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:37
Decorrido prazo de ANA GABRIELA LINHARES ROCHA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 13:36
Decorrido prazo de IRANI CASTORINA LINHARES em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/09/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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01/09/2023 15:08
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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