TJDFT - 0712819-74.2019.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0712819-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A EMBARGADO: JULIO CESAR SCHIESSL, LEILA RODRIGUES SCHIESSL DESPACHO Intimem-se os embargados, JULIO CESAR SCHIESSL e LEILA RODRIGUES SCHIESSL, para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 69015848, diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes (CPC 1.023 § 2º).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
12/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2024 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712819-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: JULIO CESAR SHIESSL, LEILA RODRIGUES SCHIESSL REU: JULIO CESAR SHIESSL, LEILA RODRIGUES SCHIESSL RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/ RÉ anexaram APELAÇÃO ao ID 202270380 e ID 202604396, respectivamente.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 9 de julho de 2024 16:49:31.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
09/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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29/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MAGDA ADRIANA RIBEIRO DE ASSIS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RANULFO VERISSIMO NEVES em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido reivindicatório e determino que a autora URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. seja imitida na posse do imóvel objeto da Matrícula n. 18.874 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado no Lote nº 08, Quadra nº 07, do loteamento urbano “Morada dos Nobres”- Etapa 01, Sobradinho-DF.Condeno a parte ré a pagar à UPSA indenização pelos frutos civis do imóvel que deixou de lucrar, no valor correspondente ao aluguel mensal do lote, sem as benfeitorias.
Fixo a data da citação 03/06/2022, como termo inicial da obrigação de pagar, sendo o termo final a efetiva imissão do autor na posse.
Os valores serão apurados em liquidação por arbitramento.
Deixo de fixar critério de correção porque os alugueis serão liquidados de acordo com o valor atual de mercado.
Incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir da liquidação.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para condenar a UPSA a pagar a autora o valor relativo a todas as benfeitorias/acessões realizadas no imóvel, cujo valor será aferido em liquidação de sentença.
Fica assegurado o direito de retenção.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO declaração de usucapião.Declaro extinto o processo com fundamento no art. 487, I, c/c 485, I, do CPC.Em razão da sucumbência recíproca, condeno a UPSA ao pagamento de 20% das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Condeno a ré ao pagamento de 80% dessas despesas.
Fixo os honorários em 10% do valor da condenação.Suspendo a exigibilidade das custas e honorários devidos pelos réus/reconvintes por serem beneficiários da gratuidade de justiça.O mandado de imissão na posse somente pode ser expedido depois de liquidadas e pagas as benfeitorias, em razão do direito de retenção assegurado nesta sentença.Arquivem-se oportunamente. -
01/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:03
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES SCHIESSL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de RANULFO VERISSIMO NEVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR SHIESSL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MAGDA ADRIANA RIBEIRO DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712819-74.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RECONVINTE: JULIO CESAR SHIESSL, LEILA RODRIGUES SCHIESSL REU: JULIO CESAR SHIESSL, LEILA RODRIGUES SCHIESSL RECONVINDO: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Trata-se de ação reivindicatória relativa ao imóvel situado ao Condomínio Morada dos Nobres, Quadra 07, Lote 08.
Foi formulado pedido reconvencional de usucapião.
A prova documental é suficiente para a análise o pedido formulado.
Aliás esse é o entendimento nas ações similares.
Revogo a decisão de Id. 178135356, proferida pelo MM.
Juiz que substituiu.
Cancelo a audiência de instrução e julgamento designada para a data de hoje, às 15:30.
Intime-se os advogados das partes por meio de contato telefônico, com urgência.
Anote-se conclusão para sentença.
O processo será sentenciado em caráter prioritário por ter prioridade meta 2.
Sobradinho, DF, 31 de janeiro de 2024 12:05:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
31/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/01/2024 12:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:10
Outras decisões
-
31/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/01/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 07:52
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:57
Outras decisões
-
07/12/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/11/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:51
Deferido em parte o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR)
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14/11/2023 18:51
Deferido o pedido de JULIO CESAR SHIESSL - CPF: *71.***.*36-53 (REU) e LEILA RODRIGUES SCHIESSL - CPF: *87.***.*10-34 (REU).
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27/10/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/10/2023 18:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de RANULFO VERISSIMO NEVES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MAGDA ADRIANA RIBEIRO DE ASSIS em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:41
Rejeitada a exceção de incompetência
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27/09/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/08/2023 13:58
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de Eventuais Interessados em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de MAGDA ADRIANA RIBEIRO DE ASSIS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RANULFO VERISSIMO NEVES em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR SHIESSL em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 00:19
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
25/06/2023 21:24
Expedição de Edital.
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21/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RANULFO VERISSIMO NEVES em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de RUBEM LIRA DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 22:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARGARETE VALENCA ANDRADE em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:48
Mandado devolvido dependência
-
12/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de MAGDA ADRIANA RIBEIRO DE ASSIS em 24/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
29/12/2022 17:42
Desentranhado o documento
-
27/12/2022 12:28
Recebidos os autos
-
27/12/2022 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA FLAESCHEN - CPF: *39.***.*90-97 (INTERESSADO) e JULIO CESAR SHIESSL - CPF: *71.***.*36-53 (RECONVINTE).
-
12/12/2022 16:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/12/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 19:16
Juntada de Certidão
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12/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
12/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 09:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES SCHIESSL em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 11:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 11:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES SCHIESSL em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/06/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LEILA RODRIGUES SCHIESSL em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 06:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 17:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2022 10:30
Recebidos os autos
-
14/03/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2022 09:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/01/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:45
Recebidos os autos
-
06/12/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 10:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2021 07:44
Recebidos os autos
-
22/06/2021 07:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2021 13:42
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2020 19:14
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2020 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 19:14
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/07/2020 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2020 15:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2020 20:10
Transitado em Julgado em 17/07/2020
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR SCHIESSL em 08/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:40
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR SCHIESSL em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:27
Publicado Sentença em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:29
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:53
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 06:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2020 09:00
Recebidos os autos
-
28/05/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2020 06:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JÚLIO CÉSAR SCHIESSL em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/04/2020 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 10:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2020 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 09:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 19:39
Recebidos os autos
-
10/02/2020 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2020 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2020 11:24
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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