TJDFT - 0707649-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707649-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA EXECUTADO: WESLEY DE SOUSA LIMA, BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO, WESLEY DE SOUSA LIMA *49.***.*35-41, BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO *60.***.*06-31 D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte credora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:32
Deferido o pedido de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA - CPF: *39.***.*92-37 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 23:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:10
Deferido em parte o pedido de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA - CPF: *39.***.*92-37 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:04
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de SERASA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:26
Deferido o pedido de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA - CPF: *39.***.*92-37 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707649-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA EXECUTADO: WESLEY DE SOUSA LIMA, BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO, WESLEY DE SOUSA LIMA *49.***.*35-41, BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO *60.***.*06-31 CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
18/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO *60.***.*06-31 em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/04/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:14
Deferido em parte o pedido de BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *60.***.*06-31 (EXECUTADO)
-
19/04/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/04/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/04/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:28
Deferido o pedido de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA - CPF: *39.***.*92-37 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/04/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/03/2023 14:38
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BARBARA CARINE COSTA DO NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:28
Deferido o pedido de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA - CPF: *39.***.*92-37 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 00:42
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:24
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA LIMA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:02
Deferido o pedido de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA - CPF: *39.***.*92-37 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 22:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/09/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:27
Transitado em Julgado em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de WESLEY DE SOUSA LIMA em 13/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 09/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2022 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
19/08/2022 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 00:19
Recebidos os autos
-
18/08/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL BRYAN ANTUNES SILVEIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/05/2022 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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