TJDFT - 0712729-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:39
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712729-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO MACHADO MENEZES EXECUTADO: EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 deste Juízo, intimo a parte executada para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio interpretado como recusa.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712729-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA REU: CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).MARCELO MACHADO MENEZES, em desfavor do Sr(a).
EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 15:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Deferido o pedido de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE - CNPJ: 05.***.***/0001-35 (REU).
-
08/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 12:55
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 09:12
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
02/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:22
Declarada decadência ou prescrição
-
15/01/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CONDOMONIO QUINTAS DO AMARANTE em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de EDINALDO JANUARIO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/07/2023 14:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 05:13
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 21:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:03
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 09:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/04/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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