TJDFT - 0712735-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO SILVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712735-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO EDUARDO SILVEIRA REU: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DENUNCIADO A LIDE: CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA SENTENÇA Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por FLAVIO EDUARDO SILVEIRA e CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA contra a sentença de Id. 231406074 com alegação de omissão.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações das partes embargantes, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Em relação aos embargos opostos em Id. 232714806 pela parte autora, observa-se que não há omissão a ser sanada.
A sentença foi clara ao determinar que a correção monetária das prestações indenizatórias mensais fosse feita a cada mês de modo que o termo inicial da atualização de cada parcela refere-se a cada mês em que a parcela é devida, enquanto os juros moratórios devem incidir a partir da data de citação.
Assim, REJEITO os referidos embargos declaratórios.
Prosseguindo, ao exame das argumentações expendidas em Id. 232932525, verifica-se que a parte ré, inconformada, pretende a modificação da sentença que condenou a parte requerida a arcar com as verbas sucumbenciais, sob o argumento de que houve sucumbência parcial do autor.
Ocorre que a sucumbência da parte requerente foi mínima, devendo-se manter a condenação da parte requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais.
Além do mais, constata-se que a pretensão do embargante é o reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao Eg.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÕES.
NÃO DEMONSTRADA.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado, e já que a questão não comporta solução pela via estreita dos embargos de declaração, deve a irresignação, ser deduzida por meio da via processual adequada à reapreciação do julgado. 3.
O CPC adotou a concepção chamada de "prequestionamento ficto", de modo que a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para fins de prequestionamento, independentemente de manifestação expressa do órgão julgador sobre cada dispositivo legal invocado pela parte. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão 1780343, 07182861320238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no DJE: 22/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:16:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/04/2025 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:21
Indeferido o pedido de FLAVIO EDUARDO SILVEIRA - CPF: *91.***.*56-00 (AUTOR)
-
26/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 06:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/11/2024 05:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 06:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/10/2024 15:40
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712735-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO EDUARDO SILVEIRA REU: CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por FLAVIO EDUARDO SILVEIRA em desfavor de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ambos qualificados no processo.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o denunciado à lide CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA não foi intimado acerca da sentença de id. 180770240.
Desta feita fica a parte CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA intimada, por meio da Curadoria Especial, a se manifestar acerca da referida sentença.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:04:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 14:38
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
12/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
08/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:19
Declarada decadência ou prescrição
-
04/12/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 10:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de CAPITAL INVEST REAL ESTATE LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:04
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 07:24
Expedição de Edital.
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27/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:35
Deferido o pedido de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (REU).
-
23/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 13:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:19
Deferido o pedido de FLAVIO EDUARDO SILVEIRA - CPF: *91.***.*56-00 (AUTOR).
-
03/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:33
Deferido o pedido de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (REU).
-
13/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 19:15
Mandado devolvido dependência
-
13/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:37
Deferido o pedido de FLAVIO EDUARDO SILVEIRA - CPF: *91.***.*56-00 (AUTOR).
-
10/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2022 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 01:31
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:01
Mandado devolvido dependência
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de FLAVIO EDUARDO SILVEIRA em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 16:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:42
Deferido o pedido de CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (REU).
-
06/10/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:41
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 21:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 15:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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