TJDFT - 0712798-96.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INÉRCIA DO FORNECEDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
COMPROVAÇÃO.
PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
AFRONTA.
DANOS MORAIS.
DEVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1 – Responsabilidade civil das instituições financeiras.
Culpa exclusive do consumidor.
Na forma do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ: "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, ressalvada a excludente de responsabilidade pela culpa exclusiva do consumidor, na forma do § 3º., do art. 14 do CDC (Lei 8.078/1991). 2 – Dano moral.
Restou demonstrado o nexo causal entre o ato do réu e o dano sofrido pela autora, pois esta firmou com a instituição financeira o termo de compromisso objetivando contestar os débitos, realizou registro de ocorrência policial sobre tal fato, teve seu nome inserido junto ao SERASA, além de ter ajuizado a ação na origem visando reverter a situação em que se viu envolvida. 3 –Apelação conhecida e desprovida. m -
05/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 19:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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18/12/2023 12:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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13/12/2023 08:24
Recebidos os autos
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13/12/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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