TJDFT - 0712980-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712980-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TAINNA AIRES BORBA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: EXEQUENTE: TAINNA AIRES BORBA SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE INTERESSADO: ANDRE LUIS GIUSTI DECISÃO Vistos, etc.
TAINNA AIRES BORBA SANTOS move, em face do Distrito Federal e do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, este cumprimento de sentença para a satisfação de obrigação de fazer contida no título de ID 175095600, o qual assim estabeleceu em seu dispositivo: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, para declarar a nulidade do ato administrativo que considerou a autora INAPTA na fase de exames biométricos e avaliação médica do concurso público para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal e, em consequência, determinar a reinserção da requerente no aludido certame público, permitindo-se sua participação nas demais fases do concurso, com efetiva posse no aludido cargo público, caso seja aprovada e nomeada, observando-se a ordem de classificação.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno os réus ao pagamento dos honorários periciais e advocatícios, este arbitrado no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas ex legis.
Sentença submetida a reexame necessário (art. 496, CPC). [...] A referida sentença foi conformada em sede de apelação, acórdão de ID. 214964172.
Inaugurada esta fase por meio da peça de ID 234572019 e, regularmente intimados os executados, o CEBRASPE informou que "(...) A Autora constou no Edital nº 70 – PCDF – AGENTE, de 4 de junho de 2025, que tornou pública a inclusão da candidata Tainna Aires Borba Santos, inscrição nº 10072554, no resultado final na primeira etapa do concurso, divulgado por meio do subitem 4.1 do Edital nº 38 – PCDF – agente, de 17 de maio de 2023, restando classificada na 1316ª posição, conforme edital e relatório de situação em anexo, tendo sido totalmente cumprida a determinação", ID240515104.
Posteriormente, a exequente confirmou o fato acima, contudo alegou que não foi convocada para a etapa subsequente, como determinado no título exequendo, ID 242387505.
A Decisão de ID 242387228 delimitou este cumprimento de sentença somente quanto à obrigação de fazer e estabeleceu que somente o CEBRASPE deveria integrar o polo passivo.
Ao final, determinou que referido executado cumprisse o título exequendo sob pena de multa.
Houve a apresentação de impugnação no ID 24295330, peça em que o CEBRASPE alegou. que a etapa posterior do certame, qual seja, o curso de formação, já se encerrou, não sendo possível realizar nvo curso osmente para exequente, até porque violaria o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, bem como geraria um gasto público relevante para a avaliação de uma única candidata.
O CEBRASPE interpôs agravo de instrumento em face de decisão proferida neste efeito, o qual não foi conhecido, ID 243930834.
Não houve intimação do DF, por conseguinte, não houve impugnação.
Por fim, houve a réplica, na qual a exequente reitera os termos da inicial.
Analiso.
Chamo o feito à ordem.
Primeiramente, verifico que o título estabelece obrigação solidária entre o DF e o CEBRASPE, sendo que o segundo executado por ser executor contratado para a realização do certame discutido nos autos pelo primeiro é quem prioritariamente deveria cumprir a obrigação.
Fato é que, conforme a impugnação apresentada pelo CEBRASPE, o certame já finalizou, portanto, a sua finalidade de executar o contrato que tem como DF para a realização do concurso para o cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal foi concluída, não podendo, o referido executado, nessa qualidade de executor, cumprir, de forma independente, a obrigação contida neste título.
Nesse contexto, acolho parcialmente a impugnação do CEBRASPE, apenas para constatar a necessidade de participação do DF no polo passivo deste feito, reconhecendo, assim, o caráter solidário da obrigação.
Nesse ponto, fica sem efeito a decisão de ID 242387228.
Por outro lado, afasto a referida defesa quanto à alegação de cumprimento da obrigação do título, pois não verificado até apresente data.
Assim, constatando-se a necessidade de participação do DF no polo passivo desta lide, intime-o para que apresente a sua proposta para o cumprimento do título e, querendo, dentro do que determina a legislação processual civil vigente, a sua defesa no prazo legal.
Intime-se.
Após o prazo de defesa do DF, abra-se novo prazo de 5 dias à exequente.
Aguarde-se a manifestação acima para a definição de honorários desta fase.
Int.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:27:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
29/08/2025 20:04
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:04
Outras decisões
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24/08/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712980-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TAINNA AIRES BORBA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos, etc.
Em respeito ao contraditório, abra-se vista à exequente pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 22:31:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/08/2025 22:47
Recebidos os autos
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19/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:30
Deferido o pedido de TAINNA AIRES BORBA SANTOS - CPF: *37.***.*49-58 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712980-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TAINNA AIRES BORBA SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Cumprimento de sentença INDIVIDUAL oriunda de AÇÃO COLETIVA em desfavor da Fazenda Pública em que se busca obrigação de fazer e pagar compatíveis entre si. 2.
Gratuidade concedida conforme decisão de ID 133591697. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Altere-se o valor da causa para constar R$ 12.858,06 (doze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e seis centavos, conforme contido no ID 234572023.
Recebo o pedido apenas QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER, pois a natureza da obrigação permite conciliar o rito aplicável a cada executado num mesmo fetio: 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 7.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 10.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso.
QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em razão do rito ser diferente para cada executado, cabendo salientar inclusive que, quanto ao CEBRASPE não há pagamento por precatório, determino que a parte exequente esclareça quem será o executado e, assim, distribua o feito por dependência.
Prazo de 15 dias.
Por fim, fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 10:48:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
07/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:13
Deferido em parte o pedido de TAINNA AIRES BORBA SANTOS - CPF: *37.***.*49-58 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2025 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:02
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (REU) em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/11/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/11/2024 08:24
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (REU), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 31/01/2024 23:59.
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05/12/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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19/09/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:41
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:12
Outras decisões
-
24/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 23/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 22:36
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:18
Deferido o pedido de ANDRE LUIS GIUSTI - CPF: *86.***.*00-49 (INTERESSADO).
-
31/01/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
03/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2022 05:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de TAINNA AIRES BORBA SANTOS em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2022 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 20:19
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/08/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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