TJDFT - 0712787-33.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:53
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712787-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO SENTENÇA Diante da inércia do autor, mesmo ciente dos efeitos, tenho por satisfeita a obrigação em razão do cumprimento do acordo, razão pela qual extingo o processo, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE ARAUJO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712787-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 203696243, fica a parte requerente intimada para, no prazo de 5 dias, informar se houve a efetiva quitação do débito, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, às 13:10:33. -
12/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0712787-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias úteis, informar os dados de sua conta (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Planaltina-DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024, às 17:05:27. -
15/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712787-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO DECISÃO O réu ofereceu proposta de acordo ao Id. 201366941.
O autor apresentou contraproposta ao Id. 201366941, que foi aceito pelo réu ao Id. 203536692.
O pagamento do débito de R$ 7.348,14 será feito por meio de depósito judicial da entrada (R$ 1.348,14) e mais 10 parcelas de R$ 600,00.
O comprovante do depósito judicial da entrada foi juntado ao Id. 203536694.
Decido. 1) Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor. 2) Homologo, assim, o acordo proposto no id. 201366941 e aceito no id. 203536692.
Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2024 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/07/2024 22:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712787-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO DESPACHO Ao autor, sobre a proposta do réu.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712787-33.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO ALVES DE ARAUJO REQUERIDO: JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narra o autor que, no dia 08/12/2021, estava em um engarrafamento na BR-020, em razão de forte chuva, tendo ligado o pisca alerta, quando o seu veículo foi abalroado na parte traseira pelo veículo do réu.
Alega que, com o impacto, o seu veículo atingiu o carro que estava à sua frente, ocasionando um engavetamento.
Informou que Adailton, condutor do veículo que estava à sua frente, entrou com uma ação contra ele e o réu Josivan (0700456-53.2022.8.07.0005).
Requer, assim, a condenação do réu ao pagamento de R$ 4.949,00, conforme menor dos orçamentos realizados. 2.
Da gratuidade de justiça Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor, com base no contracheque juntado pelo autor ao Id. 171870186. 3.
Do mérito A dinâmica do acidente foi analisada nos autos nº 0700456-53.2022.8.07.0005, sendo reconhecido que o réu colidiu na traseira do veículo do autor, que estava parado em razão do congestionamento, sendo este arremessado de encontro ao veículo da frente.
O próprio réu admite ao Id. 198400815, que colidiu com o seu veículo na traseira do automóvel do autor, alegando que o autor teria freado bruscamente.
Informou, ainda, que realizaria o pagamento apenas do carro do autor.
Aos autos foram juntados fotografias e vídeo dos veículos colididos, logo depois do acidente (Id. 174988729 e 174988731).
Restou incontroverso, assim, que o veículo do réu atingiu o carro do autor na parte traseira.
Dessa forma, tendo em vista que o réu não guardou a distância de segurança, violando o artigo 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, ainda mais em um dia chuvoso e com trânsito engarrafado, provocou o acidente em questão, devendo, nos termos do artigo 925, do Código Civil, indenizar o autor pelos prejuízos suportados, os quais correspondem ao menor orçamento apresentado, no importe de R$ 4.949,00 (Id. 171870184, p. 1). 4.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 4.949,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do prejuízo (08/12/2021).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
22/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:58
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de JOSIVAN BONIFACIO DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 11:56
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
14/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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