TJDFT - 0712892-62.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
11/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712892-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RVL FOOD SERVICE LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
08/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712892-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RVL FOOD SERVICE LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 214762608) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Por outro lado, julgo PROCEDENTE o pleito reconvencional, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para determinar que o reconvindo desfaça a obra do deck e restaure o jardim do local, tudo a suas expensas, o que deverá ser providenciado no prazo de 30 (trinta) dias de sua intimação após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno, ainda, a parte reconvinda ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
09/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:17
Outras decisões
-
27/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de RVL FOOD SERVICE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:09
Outras decisões
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712892-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RVL FOOD SERVICE LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para manifestar-se acerca da contestação à reconvenção (ID. 187842835).
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:11
Outras decisões
-
01/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RVL FOOD SERVICE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712892-62.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RVL FOOD SERVICE LTDA REQUERIDO: CONDOMINIO CASABLANCA MALL RESIDENCE CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
26/01/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:58
Outras decisões
-
07/12/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
31/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:41
Outras decisões
-
18/10/2023 17:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 20:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 16:08
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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