TJDFT - 0712833-44.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:36
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSALIA ANTONIA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:29
Publicado Ata em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Samambaia.
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17/12/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:33
Outras decisões
-
24/10/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712833-44.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: ROSALIA ANTONIA DE OLIVEIRA REU: WERITON JUNIOR FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que foi promovida a referida determinação de especificação de provas em ID. 171904430, e que a requerente não se manifestou no prazo legal, deixando transcorrer o prazo integralmente em 26/09/2023, às 23:59:59, como se observa das capturas de tela abaixo: Igualmente, foi aberto prazo para apresentação de réplica e juntada de prova documental do vínculo (20/10/2023 - ID. 175414633), em conversão de julgamento em diligência, oportunizando prova da requerente.
Somente na ocasião da réplica (16/11/2023), a requerente mencionou genericamente o interesse em produzir prova testemunhal que, por sua vez, não foi discriminada expressamente na réplica, mesmo após ter sido intimada para especificar provas e não fazê-lo.
Na ocasião, considerando a preclusão da oportunidade probatória, foi determinada conclusão para sentença.
O acórdão de ID. 210754079 considerou que a decisão de ID. 175414633, que converteu o julgamento em diligência, tornou sem efeito certidão anterior que tinha determinado especificação de provas, sem que a autora tenha se manifestado.
Portanto, nos termos do acórdão de ID. 210754079, dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Eventual pedido de oitiva de testemunhas deve vir com a discriminação das referidas testemunhas, bem como do fato controvertido que a parte deseja provar com sua oitiva.
Esclareço que o ponto controvertido é a existência ou não de contrato de locação verbal entre as partes referentes ao imóvel da QS 11, Conjunto N, Casa 20, Águas Claras/DF.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventuais pedidos realizados.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Não havendo manifestação no prazo mencionado, fica esclarecido às partes que será considerada preclusa a oportunidade de produção de novas provas, de forma que os autos serão imediatamente conclusos para novo julgamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:09
Outras decisões
-
12/09/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
19/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 17:23
Outras decisões
-
17/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:23
Outras decisões
-
29/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ROSALIA ANTONIA DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
30/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 18:13
Outras decisões
-
25/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de WERITON JUNIOR FARIA em 31/05/2023 23:59.
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10/04/2023 00:09
Publicado Edital em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 20:11
Expedição de Edital.
-
24/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 23:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ROSALIA ANTONIA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59:59.
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22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 15:58
Recebidos os autos
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16/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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