TJDFT - 0712960-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
23/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:08
Outras decisões
-
08/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:36
Outras decisões
-
04/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:59
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712960-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA DE SOUSA, NELCE MEIRE FERREIRA MENDES EXECUTADO: EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA DE SOUSA, NELCE MEIRE FERREIRA MENDES em desfavor de EXECUTADO: EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712960-79.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PEDRO MIRANDA DE SOUSA, NELCE MEIRE FERREIRA MENDES EXECUTADO: EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 186517245 - R$ 3.622,65 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 134028464.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:17
Outras decisões
-
15/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:53
Deferido o pedido de PEDRO MIRANDA DE SOUSA - CPF: *50.***.*30-91 (AUTOR).
-
22/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:39
Outras decisões
-
09/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:43
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/05/2023 12:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 06:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
29/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 19:46
Outras decisões
-
26/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
03/04/2023 08:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:25
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:32
Outras decisões
-
03/03/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/03/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:19
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:55
Outras decisões
-
07/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 01:17
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/01/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
19/12/2022 18:03
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/11/2022 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:21
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de EXPRESSO CAR REVENDA EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE SOUSA em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
23/09/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:34
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA DE SOUSA em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 08:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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