TJDFT - 0702893-64.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702893-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada do autor formula pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a expedição de certidão de militância.
Alega que a certidão emitida de forma automática pelo sistema é genérica e não contém os dados exigidos pela banca examinadora do concurso.
Nada a prover sobre o pedido.
O TJDFT disponibilizou a emissão da referida certidão por meio do requerimento administrativo e eletrônico.
Não há fundamento para a emissão manual.
Retornem os autos ao arquivo.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:23:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
05/02/2024 20:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:09
Indeferido o pedido de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO - CPF: *51.***.*11-00 (REQUERENTE)
-
02/02/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702893-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de certidão de militância, tendo em vista que o serviço é automatizado e está disponível pelo site do TJDFT (https://pje-certidao-militancia.tjdft.jus.br/#/certidao/consulta).
Retornem os autos ao arquivo.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 16:05:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
29/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:52
Indeferido o pedido de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO - CPF: *51.***.*11-00 (REQUERENTE)
-
25/01/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:10
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702893-64.2022.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO REQUERIDO: ADELIA VIEIRA SOUTO SENTENÇA FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO ajuíza ação contra ADELIA VIEIRA SOUTO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 161345394.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 118599007 e 78392395).
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 13 de julho de 2023 11:39:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:11
Homologada a Transação
-
11/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/04/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
09/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 00:50
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 06:13
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:13
Deferido o pedido de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO - CPF: *51.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
24/11/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:06
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 08:28
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2022 07:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 07:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:14
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/09/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2022 12:54
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 04:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 23/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de ADELIA VIEIRA SOUTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 10:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:35
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:56
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELIA VIEIRA SOUTO - CPF: *32.***.*02-53 (REQUERIDO).
-
01/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIO SANTOS SOUTO em 26/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:41
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 20:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
30/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 09:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 09:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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