TJDFT - 0712707-09.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 12:41
Baixa Definitiva
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04/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SIMPLES DO VALOR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. cartão de crédito consignado.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
CONTRATO CLARO E REDIGIDO COM DESTAQUE.
FATURAS PORMENORIZADAS.
AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR.
REALIZAÇÃO DE MAIS DE UM SAQUE PELO CONSUMIDOR INDICA CIÊNCIA DO TIPO DE CONTRATO.
CRÉDITO DOS VALORES POR “TED” É IRRELEVANTE.
POSSIBILIDADE DE ACORDO E NOVAÇÃO DA DÍVIDA.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO PARCIALMENTE.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO.
RECURSO DO BANCO PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. 1.
Mesmo reconhecendo a relação consumerista, no que se refere ao cartão de crédito consignado, foi indicado precisamente à contratante o tipo de avença que estava sendo firmada. 1.1.
Contrato que gera mensalmente emissão de boleto desde a contratação, em 2018.
As faturas e o contrato contêm de forma clara as informações sobre encargos incidentes pelo não pagamento total do valor, não sendo suficiente para quitação da dívida somente o desconto mínimo no contracheque do autor. 1.2.
Foi realizado mais de um saque durante o período de contratação, o que indica que o consumidor tinha ciência de que não se tratava de empréstimo consignado, o qual não possui esse tipo de transação (saques periódicos), já que o empréstimo é realizado de uma só vez.
Isso retira a verossimilhança das alegações do consumidor, de que não teria recebido o cartão ou não queria esse tipo de contratação.
Nesse passo, o fato de os saques serem creditados na conta do consumidor por meio de TED é considerado normal, até porque o destino era outra instituição (Caixa Econômica Federal), informação essa que se encontra também em destaque no contrato. 1.3.
Não há que se falar em nulidade do contrato por violação do Código de Defesa do Consumidor, porque não houve descumprimento de seus preceitos. 2.
Não há que se falar em ilegalidade por dívida que se torna “impagável” com a incidência dos encargos, pois é possível a negociação da dívida, inclusive por meio de novação, que pode permitir a cessação dos encargos de cartão de crédito sobre o valor. 3.
Recurso do Banco conhecido parcialmente.
Recurso do autor conhecido.
Recurso do autor desprovido.
Recurso do Banco réu provido. -
07/02/2024 03:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:55
Conhecido o recurso de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (APELANTE) e provido
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06/02/2024 17:55
Conhecido o recurso de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-15 (APELANTE) e não-provido
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06/02/2024 17:54
Juntada de Certidão de julgamento
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02/02/2024 19:59
Conhecido o recurso de HELIO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*35-15 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
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17/12/2023 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/12/2023 14:44
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/11/2023 15:46
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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