TJDFT - 0712919-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:43
Indeferido o pedido de JOHNNY AHRENS - CPF: *00.***.*11-00 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:30
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:08
Outras decisões
-
07/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712919-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY AHRENS EXECUTADO: RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA, RAPHAEL WEYDSON GONTIJO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 205370148, junto resultado das pesquisas de bens.
Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome das partes executadas.
Sistema SERASAJUD Certifico ainda que os nomes das partes executadas foram inseridos no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome das partes executadas.
Nos termos da referida decisão, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995. .
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 17:05:05 JOAO BATISTA BEZERRA -
13/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712919-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOHNNY AHRENS EXECUTADO: RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA, RAPHAEL WEYDSON GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:55
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 14:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:05
Deferido o pedido de JOHNNY AHRENS - CPF: *00.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
19/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
26/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/06/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2023 01:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 20:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/06/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/05/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RAPHAEL WEYDSON GONTIJO em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/05/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:20
Deferido o pedido de JOHNNY AHRENS - CPF: *00.***.*11-00 (REQUERENTE).
-
28/04/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOHNNY AHRENS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:10
Juntada de intimação
-
17/04/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2023 04:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2023 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/03/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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